Decisão do STJ sobre direito do consorciado receber saldo do fundo de reserva
Direito do consorciado receber saldo do fundo de reserva - Foto: Estoque PowerPoint Entendimento de que consorciado que deixa antecipadamente um grupo de consórcio tem direito a receber parcela do fundo de reserva Achei interessante a decisão tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, o consorciado que deixa antecipadamente um grupo de consórcio tem direito a receber parcela do fundo de reserva, desde que, haja saldo remanescente e na exata proporção do que contribuiu para o fundo, uma vez que a devolução acontece apenas depois do encerramento do grupo de consórcio, ocasião em que todos os participantes já teriam sido contemplados e todas as despesas e encargos já estariam pagos. Abaixo cópia da notícia que divulgou a decisão no site do STJ com o título “Consorciados que se retiram antecipadamente de grupo devem receber saldo do fundo de reserva”. Leia e, se quiser, faça seu comentário. Cópia da Notícia “O consorciado que deixa ...