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Decisão do STJ sobre direito do consorciado receber saldo do fundo de reserva

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Direito do consorciado receber saldo do fundo de reserva - Foto: Estoque PowerPoint  Entendimento de que consorciado que deixa antecipadamente um grupo de consórcio tem direito a receber parcela do fundo de reserva  Achei interessante a decisão tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, o consorciado que deixa antecipadamente um grupo de consórcio tem direito a receber parcela do fundo de reserva, desde que, haja saldo remanescente e na exata proporção do que contribuiu para o fundo, uma vez que a devolução acontece apenas depois do encerramento do grupo de consórcio, ocasião em que todos os participantes já teriam sido contemplados e todas as despesas e encargos já estariam pagos. Abaixo cópia da notícia que divulgou a decisão no site do STJ com o título “Consorciados que se retiram antecipadamente de grupo devem receber saldo do fundo de reserva”. Leia e, se quiser, faça seu comentário. Cópia da Notícia “O consorciado que deixa ...

STJ nega pedido de repasse de verba a município de São Gonçalo

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STJ nega pedido de repasse de verba a município de São Gonçalo - Imagem criada pelo Bing Sobre a Decisão Achei interessante a decisão do Superior Tribunal de Justiça no sentido de indeferir pedido de liminar no mandado de segurança impetrado pelo município de São Gonçalo com requerimento de repasse de R$7,8 milhões do Ministério das Cidades, para a conclusão de obra pública. Abaixo, a notícia sobre essa decisão, com o mesmo título dessa postagem, divulgada no site do STJ. Leia e faça seu comentário. Cópia da Notícia "Caberá à Primeira Seção julgar o mérito do mandado de segurança impetrado pelo município de São Gonçalo, pelo qual requeria o repasse de R$ 7,8 milhões do Ministério das Cidades para a conclusão de obra pública. A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido de liminar por não considerar plausível a tese jurídica apresentada no recurso. A medida também não foi considerada urgente. Os representantes do município alegam suposto ato omissivo do mini...

Apostador não consegue receber prêmio da loteria federal

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Apostador não consegue receber prêmio da loteria federal - Foto: Criador de Imagens do Bing Noticia copiada do site do STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa O apostador Edson Figueiro não conseguiu receber mais de R$ 23 mil referentes ao prêmio de concurso da loteria federal, por não ter como provar em que data formalizou a aposta.  Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nada há que retocar na decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a qual considerou que as provas produzidas atestam a carência de comprovação da data em que se operou a aposta. No caso, Figueiro ajuizou uma ação de cobrança contra a Caixa Econômica Federal (CEF) visando ao recebimento do prêmio de concurso da loteria no montante de R$ 23.885,06. Sustentou que formalizou o bilhete de apostas em uma das casas lotéricas credenciadas da CEF, que leva em conta as partidas de futebol dos campeonatos realizados no Brasil e em outros países. Segundo ele, em razão de ter acertado to...
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