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STJ nega pedido de repasse de verba a município de São Gonçalo

Decisão do STJ
STJ nega pedido de repasse de verba a município de São Gonçalo - Imagem criada pelo Bing

Sobre a Decisão

Achei interessante a decisão do Superior Tribunal de Justiça no sentido de indeferir pedido de liminar no mandado de segurança impetrado pelo município de São Gonçalo com requerimento de repasse de R$7,8 milhões do Ministério das Cidades, para a conclusão de obra pública.

Abaixo, a notícia sobre essa decisão, com o mesmo título dessa postagem, divulgada no site do STJ. Leia e faça seu comentário.

Cópia da Notícia

"Caberá à Primeira Seção julgar o mérito do mandado de segurança impetrado pelo município de São Gonçalo, pelo qual requeria o repasse de R$ 7,8 milhões do Ministério das Cidades para a conclusão de obra pública.

A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido de liminar por não considerar plausível a tese jurídica apresentada no recurso. A medida também não foi considerada urgente.

Os representantes do município alegam suposto ato omissivo do ministro das Cidades e argumentam que a liberação da verba se faz necessária para a conclusão de obra pública essencial. 

De acordo com o pedido, a não liberação causa inúmeros transtornos à população local, além de danos irreparáveis à cidade e ao meio ambiente.

O município garante ter cumprido todas as exigências para o recebimento dos repasses. 

Ainda segundo o pedido, o único empecilho que justificaria a não liberação da verba é a inscrição do município no cadastro único de convênios (CAUC) para transferências voluntárias para estado e municípios, instituído pela instrução normativa nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional, alterada pela instrução normativa nº 7 da mesma Secretaria.

O CAUC é um subsistema desenvolvido no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), com o objetivo de simplificar a verificação do atendimento das exigências estabelecidas pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e legislação aplicável."

Final

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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