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Leoa e seus filhotes - Foto: Estoque PowerPoint |
O que é alienação parental?
Alienação parental é um conceito jurídico e psicológico que se refere à interferência na formação emocional e psicológica de uma criança ou adolescente, com o intuito de afastar o menor de um dos genitores.
Tal prática é caracterizada por ações ou omissões que têm como resultado a rejeição injustificada de um dos pais, comprometendo a convivência saudável da criança ou adolescente com o pai ou com a mãe.
Segundo o artigo 2º da Lei nº 12.318/2010 “considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. Vale esclarecer que repudiar significa rejeitar, demonstrar desagrado ou afastamento.
Essas interferências podem acontecer de diversas formas, como:
1) Falar mal do outro genitor constantemente;
2) Omitir informações importantes sobre a vida da criança;
3) Impedir o contato físico ou telefônico entre a criança e o outro genitor;
4) Distorcer fatos com o objetivo de causar medo ou rejeição.
A alienação parental, além de configurar uma violação aos direitos da criança, pode acarretar sérios prejuízos ao seu desenvolvimento emocional, comprometendo a construção da sua identidade, autoestima e a percepção de seus vínculos familiares.
Por isso, a legislação brasileira trata esse tema com seriedade, permitindo inclusive que o Poder Judiciário tome medidas para proteger a criança ou adolescente e restabelecer os laços afetivos prejudicados.
Considerações sobre o tema
A criação da Lei nº 12.318/2010, que trata da alienação parental, representa um avanço significativo na proteção dos vínculos afetivos entre pais e filhos.
Ao reconhecer os prejuízos emocionais causados pela manipulação de sentimentos e pela interferência indevida na relação da criança com um de seus genitores, o ordenamento jurídico brasileiro dá voz ao direito fundamental das crianças ao afeto, à convivência familiar saudável e ao seu pleno desenvolvimento emocional.
A existência dessa legislação é, portanto, essencial. Ela oferece instrumentos para que o Poder Judiciário possa intervir em situações delicadas e corrigir comportamentos que ferem o bem-estar da criança ou do adolescente.
Ao identificar atos de alienação parental, como, a difamação de um dos pais, o impedimento de visitas ou o incentivo ao afastamento, o juiz pode agir para proteger o menor e restabelecer os laços afetivos rompidos ou fragilizados.
Contudo, embora a lei tenha sido criada com a finalidade de proteger os filhos, sua aplicação exige extrema cautela e sensibilidade.
Isso porque, infelizmente, em alguns contextos de conflito conjugal intenso, um dos pais pode recorrer à alegação de alienação parental como estratégia judicial, distorcendo os fatos e tentando inverter a lógica da proteção para fins próprios.
Nessas situações, há o risco de silenciar denúncias legítimas, como as de violência doméstica ou abuso, sob a falsa alegação de alienação.
Por essa razão, é fundamental que cada caso seja analisado com profundidade, por meio de laudos técnicos, escuta especializada e atuação interdisciplinar.
O foco deve ser sempre o melhor interesse da criança ou do adolescente, com respeito à sua voz, seu ambiente de segurança e seus vínculos afetivos reais.
A lei é um instrumento poderoso, mas como todo instrumento, precisa ser manuseado com discernimento.
Proteger os filhos da alienação é garantir a eles o direito de crescerem com amor, verdade e equilíbrio emocional, mas nunca às custas da injustiça ou do uso distorcido da lei por motivações pessoais.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à
pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação
irá além do limite da resposta.
Nesse blog o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas
do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens,
às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, estão presentes textos na área do
Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
Nesse sentido, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.
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