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Alienação parental - Significado

Leoa e seus filhotes
Leoa e seus filhotes - Foto: Estoque PowerPoint

O que é alienação parental?

Alienação parental é um conceito jurídico e psicológico que se refere à interferência na formação emocional e psicológica de uma criança ou adolescente, com o intuito de afastar o menor de um dos genitores. 

Tal prática é caracterizada por ações ou omissões que têm como resultado a rejeição injustificada de um dos pais, comprometendo a convivência saudável da criança ou adolescente com o pai ou com a mãe.

Segundo o artigo 2º da Lei nº 12.318/2010 “considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. Vale esclarecer que repudiar significa rejeitar, demonstrar desagrado ou afastamento.

Essas interferências podem acontecer de diversas formas, como:

1) Falar mal do outro genitor constantemente;

2) Omitir informações importantes sobre a vida da criança;

3) Impedir o contato físico ou telefônico entre a criança e o outro genitor;

4) Distorcer fatos com o objetivo de causar medo ou rejeição.

A alienação parental, além de configurar uma violação aos direitos da criança, pode acarretar sérios prejuízos ao seu desenvolvimento emocional, comprometendo a construção da sua identidade, autoestima e a percepção de seus vínculos familiares. 

Por isso, a legislação brasileira trata esse tema com seriedade, permitindo inclusive que o Poder Judiciário tome medidas para proteger a criança ou adolescente e restabelecer os laços afetivos prejudicados.

Considerações sobre o tema

A criação da Lei nº 12.318/2010, que trata da alienação parental, representa um avanço significativo na proteção dos vínculos afetivos entre pais e filhos. 

Ao reconhecer os prejuízos emocionais causados pela manipulação de sentimentos e pela interferência indevida na relação da criança com um de seus genitores, o ordenamento jurídico brasileiro dá voz ao direito fundamental das crianças ao afeto, à convivência familiar saudável e ao seu pleno desenvolvimento emocional.

A existência dessa legislação é, portanto, essencial. Ela oferece instrumentos para que o Poder Judiciário possa intervir em situações delicadas e corrigir comportamentos que ferem o bem-estar da criança ou do adolescente. 

Ao identificar atos de alienação parental, como, a difamação de um dos pais, o impedimento de visitas ou o incentivo ao afastamento, o juiz pode agir para proteger o menor e restabelecer os laços afetivos rompidos ou fragilizados.

Contudo, embora a lei tenha sido criada com a finalidade de proteger os filhos, sua aplicação exige extrema cautela e sensibilidade. 

Isso porque, infelizmente, em alguns contextos de conflito conjugal intenso, um dos pais pode recorrer à alegação de alienação parental como estratégia judicial, distorcendo os fatos e tentando inverter a lógica da proteção para fins próprios. 

Nessas situações, há o risco de silenciar denúncias legítimas, como as de violência doméstica ou abuso, sob a falsa alegação de alienação.

Por essa razão, é fundamental que cada caso seja analisado com profundidade, por meio de laudos técnicos, escuta especializada e atuação interdisciplinar. 

O foco deve ser sempre o melhor interesse da criança ou do adolescente, com respeito à sua voz, seu ambiente de segurança e seus vínculos afetivos reais. 

A lei é um instrumento poderoso, mas como todo instrumento, precisa ser manuseado com discernimento.

Proteger os filhos da alienação é garantir a eles o direito de crescerem com amor, verdade e equilíbrio emocional, mas nunca às custas da injustiça ou do uso distorcido da lei por motivações pessoais.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.

Nesse blog o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.

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