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Pessoa dispor do próprio corpo - Foto: Estoque PowerPoint |
Pessoa dispor do próprio corpo
O artigo 13 do Código Civil estabelece normas
sobre a disposição do próprio corpo, trazendo importantes limitações e
condições específicas para essa prática.
O texto determina que, salvo por exigência médica, é defeso
(proibido) o ato de disposição do próprio corpo, quando este gerar diminuição
permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes.
A expressão "defeso o ato de disposição do próprio
corpo" refere-se à proibição de uma pessoa dispor, ou seja, realizar atos
que envolvam o uso ou modificação de seu próprio corpo, de maneira que resulte
em uma redução permanente de sua integridade física ou que vá contra os padrões
éticos e morais vigentes, os chamados "bons costumes".
Em termos práticos, isso significa que ações como a
mutilação voluntária ou a realização de intervenções que afetem de forma
irreversível o corpo humano não são permitidas, a menos que tenham uma
justificativa médica clara e adequada.
A legislação busca proteger a integridade física e moral das
pessoas, garantindo que o corpo humano não seja tratado apenas como um objeto
de disposição pessoal sem observar critérios éticos e legais.
Exceções previstas pela lei
Embora o artigo 13 apresente uma regra geral de proibição,
ele também prevê exceções. O parágrafo único desse artigo de lei estabelece que
o ato será admitido para fins de transplante, desde que realizado em
conformidade com uma lei especial que regulamenta tal procedimento.
Isso reflete o
entendimento de que a doação de órgãos ou partes do corpo, quando realizada
dentro dos limites legais e éticos, é permitida e pode ser um ato de
solidariedade e auxílio ao próximo.
Um aspecto relevante do artigo é a menção à "exigência
médica" como condição que pode legitimar a disposição do próprio corpo.
Isso se aplica, por exemplo, a situações em que uma
intervenção médica é necessária para proteger a vida ou a saúde da pessoa,
ainda que a ação resulte em diminuição permanente da integridade física.
Casos de cirurgia para amputação de membros devido a doenças
graves ou acidentes são exemplos práticos desse conceito.
A permissão para disposição do corpo em razão de
transplantes está diretamente relacionada à legislação especial que regulamenta
esse campo.
No Brasil, a Lei nº 9.434/1997 dispõe sobre a remoção de
órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.
Ela estabelece critérios rigorosos para garantir que tais
atos sejam realizados com consentimento válido, em ambiente seguro e de forma
ética.
Os bons costumes
Outro ponto central do artigo 13 é a menção aos chamados
bons costumes. Essa expressão, embora aparentemente vaga, carrega um peso
significativo no contexto jurídico, por estar diretamente ligada aos valores
éticos e morais aceitos pela sociedade em um determinado momento histórico e
cultural.
Trata-se de uma categoria fluida, moldada por tradições,
hábitos e convenções sociais que evoluem ao longo do tempo.
A proteção dos bons costumes não se restringe à esfera
privada, mas reflete um interesse coletivo na preservação de um mínimo ético
comum, que garanta a convivência social harmoniosa.
Assim, o ordenamento jurídico busca coibir não apenas
práticas que atentem contra a integridade física da pessoa, como a violência ou
o abandono, mas também condutas que, embora não provoquem danos físicos
diretos, possam ofender o senso comum de moralidade e decoro.
Esse cuidado se revela essencial para garantir o equilíbrio entre os direitos individuais, como a liberdade de expressão, de comportamento ou de crença, e a proteção do espaço social em que tais direitos se manifestam.
Em outras palavras, o exercício pleno da autonomia pessoal deve respeitar os
limites impostos pela convivência em sociedade.
Importante ressaltar que o conceito de bons costumes não é
absoluto, tampouco imune a críticas.
Em nome dele, já se tentou justificar, em períodos passados,
práticas discriminatórias ou repressivas. Por isso, cabe ao intérprete do
Direito, especialmente ao juiz, o dever de aplicar essa cláusula com
ponderação, buscando sempre o equilíbrio entre o valor social da convivência e
o respeito à dignidade da pessoa humana.
Considerações finais
O artigo 13 do Código Civil, ao proibir a disposição do
próprio corpo em determinadas circunstâncias, reafirma o compromisso do
ordenamento jurídico com a proteção da dignidade humana, da integridade física
e dos valores sociais.
A expressão "defeso o ato de disposição do próprio
corpo" encapsula essa ideia, deixando claro que o corpo humano não pode
ser tratado de forma irrestrita, mas deve estar sujeito a limitações éticas e
legais.
Entretanto, ao permitir exceções, como nos casos de
exigência médica e transplantes, o artigo demonstra flexibilidade para lidar
com situações de necessidade e solidariedade, sempre observando critérios que
garantam a segurança e a ética nos procedimentos.
Assim, o texto serve como base para a proteção dos direitos
humanos e das normas sociais, promovendo um equilíbrio entre o individual e o
coletivo.
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