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Decisão do TJSP sobre responsabilidade civil da Prefeitura de São Paulo

Decisão do TJSP
Responsabilidade Civil da Prefeitura de São Paulo - Decisão do TJSP - Foto: Criador de Imagens do Copilot -

 

Responsabilidade civil do Município é incontroversa, pela falha na segurança durante uma festa promovida pela subprefeitura de São Miguel Paulista -

Interessante decisão tomada pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, para determinar que a Prefeitura de São Paulo pague indenização de R$ 5 mil a um casal ferido pela queda do mastro de uma bandeira em um evento, pelo entendimento de que a responsabilidade civil do Município é incontroversa, pela  falha na segurança durante uma festa promovida pela subprefeitura de São Miguel Paulista.

Abaixo a notícia da decisão, divulgada no site do TJSP, que recebeu o título “PREFEITURA DE SÃO PAULO É RESPONSABILIZADA POR ACIDENTE EM EVENTO”

Cópia da Notícia

"A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de São Paulo pague indenização de R$ 5 mil a um casal ferido pela queda do mastro de uma bandeira em um evento.

O casal relatou que, durante uma festa promovida pela subprefeitura de São Miguel Paulista, houve falha na segurança e o público ocupou a área onde estavam as bandeiras, o que causou o acidente. Os dois foram atingidos na cabeça pelo mastro, sofreram vários cortes, e precisaram ser levados ao pronto-socorro para atendimento. Pediram R$ 350 mil de indenização.

O relator do caso, desembargador Magalhães Coelho, entendeu que a responsabilidade civil do Município é incontroversa. “As fotografias anexadas nos autos comprovam proteção insuficiente no local. Ainda que ação de terceiro tenha levado à queda do mastro, o acidente teria sido evitado caso os servidores da ré tivessem sido diligentes no sentido de isolar o equipamento, evitando circulação em suas proximidades.”

Os desembargadores Luiz Sergio Fernandes de Souza e Moacir Peres também participaram da turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0009234-27.2012.8.26.0053"

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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