![]() |
Herança do Cônjuge - Foto: Estoque PowerPoint |
Recebimento de Herança Pelo Cônjuge
A sucessão patrimonial é um tema de grande importância no direito, pois envolve a transmissão dos bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida aos seus herdeiros.
Quando uma pessoa casada e com filhos falece sem deixar testamento, surge a questão fundamental: qual é a parte do cônjuge sobrevivente na herança?
Para compreender essa divisão, é essencial entender o conceito de herança, que representa o conjunto de elementos transmitidos aos sucessores.
Esses elementos podem ser positivos, ou seja, bens com valor econômico, como imóveis e investimentos, ou negativos, incluindo dívidas e outras obrigações financeiras.
Dessa forma, quem herda créditos também assume débitos.
A transmissão do patrimônio pode ocorrer por meio da sucessão legítima ou testamentária.
A sucessão legítima segue as normas estabelecidas por lei e se aplica quando o falecido não deixou testamento.
Já a sucessão testamentária tem como objetivo garantir o cumprimento da última vontade do falecido, expressa em testamento válido.
No caso em questão, a sucessão legítima é a que se aplica.
Conforme o artigo 1.829 do Código Civil, o cônjuge sobrevivente terá direito à herança juntamente com os descendentes do falecido, exceto nas seguintes situações:
Se o casal era casado sob o regime de comunhão universal de bens.
Se o regime adotado era o de separação obrigatória de bens.
No caso de comunhão parcial, se o falecido não deixou bens particulares.
Adicionalmente, o artigo 1.832 do Código Civil determina que, em concorrência com os descendentes, o cônjuge sobrevivente terá direito a uma parcela igual à dos que sucedem por cabeça.
Isso garante que sua participação na divisão dos bens seja equitativa dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação.
Conclusão
O tema da sucessão é fundamental para a segurança jurídica e patrimonial dos envolvidos, sendo essencial a compreensão das regras legais para garantir um processo sucessório justo e adequado à realidade familiar.
Por fim, nesse blog o leitor ou a leitora encontram textos sobre assuntos jurídicos de interesse de todos, com a finalidade específica de informar de forma clara e objetiva. Clique aqui, para ler outras postagens.
Muito bom Dra... Obrigada!!
ResponderExcluirDifícil explicar para leígos.
ExcluirÓtimo conteúdo.... obrigada Dra.!
ResponderExcluir