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Consentimento do Cônjuge para propor ação judicial - Foto: Estoque PowerPoint |
Consentimento do cônjuge para ação judicial
O Código de Processo Civil, no artigo 73, estabelece uma regra importante quando se trata da necessidade de consentimento do cônjuge para que uma pessoa casada possa promover uma ação judicial. Segundo o dispositivo:
"O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens."
Isso significa que, em regra, para que um dos cônjuges ingresse com uma ação que envolva bens imóveis, ele precisa da autorização do outro.
No entanto, há uma exceção relevante: caso o casal esteja sob o regime de separação de bens, o consentimento não é necessário, pois, nesse caso, cada cônjuge tem total autonomia sobre seu patrimônio.
Essa previsão legal tem o objetivo de proteger os interesses patrimoniais do casal, evitando que um dos cônjuges tome decisões unilaterais que possam comprometer o patrimônio comum sem a ciência e anuência do outro.
Além disso, o princípio da comunhão de interesses na vida conjugal é reforçado, garantindo que decisões que impactam os bens imóveis sejam tomadas de maneira conjunta.
Caso o consentimento do outro cônjuge seja negado sem justificativa, o interessado pode recorrer ao Poder Judiciário, que avaliará a situação e poderá suprir essa autorização, dependendo das circunstâncias e do interesse envolvido.
Objetivo das postagens desse blog
Esse blog nasceu com a missão de tornar o direito mais acessível e compreensível para todos. Aqui, você encontrará informações jurídicas de interesse público explicadas de forma clara, objetiva e descomplicada, sem necessidade de conhecimentos técnicos prévios.
O compromisso é traduzir questões legais que impactam o cotidiano, sempre com base em fontes seguras e confiáveis. Cada publicação é pensada para oferecer explicações diretas e práticas, ajudando você a entender melhor seus direitos e deveres como cidadão.
Vale destacar que este conteúdo não substitui a assessoria jurídica profissional, mas serve como um recurso educativo para ampliar a compreensão sobre temas relevantes. Afinal, transparência e clareza são fundamentais para que a informação cumpra seu papel de orientar e conscientizar.
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