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Contrato de Compra e Venda - Imagem criada pelo Bing |
Significado de contrato
De forma simplificada, obedecendo o ordenamento jurídico pertinente, contrato é a formalização de um acordo de vontades, feito entre duas ou mais pessoas, sobre um objeto determinado, criando, modificando ou extinguindo direitos e obrigações.
Assim, através do contrato as pessoas,
chamadas contratantes, definem a forma como deve ser cumprido o acordo entre
elas, através de cláusulas específicas, baseadas na legislação brasileira.
Contexto Legal
No entanto, dando o sentido exato da lei, o contrato é um negócio jurídico e, como tal, deve seguir as condições estabelecidas no artigo 104, do Código Civil, para a sua validade, que são:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou
não defesa em lei.
Nesse sentido, o artigo 481, do Código Civil, determina que: "Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro".
Além disso, conforme determina o artigo 483, do Código Civil, a compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura.
Neste caso, ficará sem efeito o contrato se o negócio não se concretizar, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
A previsão do artigo 483, do Código Civil, é exatamente a seguinte: "A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório".
O contrato aleatório disciplinado nos artigos 458 a 461, do Código Civil, é a formalização de acordo baseado em objeto incerto, assim, os contratantes assumem o risco de que coisas ou fatos futuros, não vinham a existir.
Exemplo usual de contrato aleatório é a formalização de compra de produto agrícola antes da colheita. Ou seja, o objeto do contrato é a negociação de safra futura, na incerteza do sucesso do plantio.
Contrato Verbal de Compra e Venda de imóvel
O contrato de compra e venda de imóveis, conforme prevê o artigo 108 do Código Civil, pode ser celebrado sempre que não houver disposição legal em sentido contrário e o valor do negócio jurídico não exceder trinta salários mínimos.
A previsão legal exata sobre essa situação é:
"Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País."
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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