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Quem pode promover ação de interdição - Foto: Estoque PowerPoint |
Pedido de interdição de uma pessoa. Esse é o tema dessa postagem.
Mais especificamente; quem pode pedir a interdição de uma pessoa?
Para garantir que o objetivo da ação de interdição seja aplicada de forma justa e adequada, o Código de Processo Civil, em seu artigo 747, estabelece quem tem legitimidade para solicitar a interdição de alguém.
De acordo com esse dispositivo legal, podem requerer a interdição:
O cônjuge ou companheiro – O marido, esposa ou parceiro em união estável tem legitimidade para solicitar a interdição, pois geralmente compartilha a vida cotidiana com o interditando e pode perceber de forma mais próxima as dificuldades que ele enfrenta para gerir seus bens ou tomar decisões importantes.
Os parentes ou tutores – Familiares próximos, como pais, filhos, irmãos e outros parentes, podem entrar com o pedido de interdição, pois possuem vínculo afetivo e, muitas vezes, responsabilidade direta sobre o interditando.
Além disso, o tutor, que já exerce a função de proteção sobre menores ou incapazes, também pode requerer a interdição quando necessário.
O representante da entidade em que o interditando está abrigado – Caso a pessoa esteja internada ou residindo em uma instituição de acolhimento, como um hospital psiquiátrico, casa de repouso ou outra entidade assistencial, o responsável pela instituição pode solicitar a interdição.
Isso ocorre quando o interditando não tem familiares próximos que possam cuidar de seus interesses, garantindo que ele receba a proteção necessária.
O Ministério Público – O Ministério Público atua como um órgão de defesa dos direitos fundamentais e pode requerer a interdição quando perceber que há necessidade de proteção jurídica para alguém que esteja em situação de vulnerabilidade.
Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de abandono familiar, exploração financeira ou negligência por parte daqueles que deveriam zelar pelo interditando.
Sobre o objetivo e importância da Ação de Interdição
A ação de interdição é um instrumento jurídico de grande relevância, pois tem como objetivo proteger pessoas que, por razões previstas na legislação, não possuem plena capacidade para gerir seus bens ou tomar decisões relacionadas à sua vida civil.
Essa medida visa garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade, como aquelas acometidas por doenças graves, deficiências intelectuais ou transtornos psicológicos incapacitantes, tenham seus direitos resguardados e suas necessidades devidamente atendidas.
Por meio da interdição, o Poder Judiciário reconhece formalmente a incapacidade do indivíduo para administrar seu patrimônio e, se necessário, para realizar atos da vida civil, como firmar contratos, gerir negócios ou tomar decisões financeiras.
Essa declaração permite a nomeação de um curador, que será responsável por zelar pelos interesses do interditado, garantindo que suas ações sejam conduzidas de maneira ética e conforme suas necessidades.
Além de proteger o interditado contra possíveis abusos e prejuízos, a ação de interdição também busca assegurar que ele receba o suporte adequado para sua subsistência e bem-estar.
Pessoas que estão sujeitas a curatela
Para que o objetivo da ação de interdição seja alcançado, a lei estabelece critérios específicos que justificam o pedido perante a justiça, garantindo que apenas aqueles que realmente necessitam dessa proteção sejam submetidos à curatela.
A curatela é o instituto jurídico que visa resguardar os interesses do interditado, tanto no aspecto patrimonial quanto pessoal.
A pessoa nomeada para exercer essa função é denominada curador, e sua responsabilidade é zelar pelo bem-estar do interditado, tomando decisões em seu nome e garantindo que seus direitos sejam preservados.
O curador deve agir sempre em benefício do interditado, evitando qualquer forma de exploração ou negligência.
O Código Civil disciplina sobre os interditos nos artigos 1.767 a 1.778, estabelecendo as regras e procedimentos para sua aplicação. O artigo 1.767, em particular, define quem são as pessoas que podem ser submetidas à curatela, incluindo:
Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade – Essa categoria abrange indivíduos que, devido a condições médicas ou psicológicas, não conseguem manifestar suas intenções de forma consciente e autônoma, como pessoas com doenças neurológicas graves ou transtornos mentais incapacitantes.
Os ébrios habituais e os viciados em tóxicos – Pessoas que apresentam dependência crônica de álcool ou substâncias entorpecentes podem ser interditadas caso essa condição comprometa sua capacidade de gerir seus bens e tomar decisões responsáveis sobre sua vida civil.
Os pródigos – Indivíduos que demonstram comportamento irresponsável e descontrolado na administração de seu patrimônio, colocando em risco sua própria subsistência e a de seus dependentes, podem ser submetidos à curatela para evitar prejuízos financeiros irreversíveis.
Final
Dessa forma, essa medida judicial desempenha um papel essencial na preservação da dignidade e dos direitos fundamentais daqueles que não podem, por si mesmos, exercer plenamente sua autonomia.
A interdição, portanto, não é uma medida punitiva, mas sim um mecanismo de proteção destinado a garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade tenham seus direitos resguardados e recebam o suporte necessário para conduzir suas vidas de maneira digna e segura.
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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