Quem pode promover o pedido de interdição de uma pessoa? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Quem pode promover o pedido de interdição de uma pessoa?

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Quem pode promover o pedido de interdição de uma pessoa?

Quem pode pedir a interdição de uma pessoa?  Resposta  A interdição de uma pessoa pode ser solicitada por: I - pelo cônjuge ou companheiro; II - pelos parentes ou tutores; III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; IV - pelo Ministério Público. Essa é a ordem do artigo 747, Código de Processo Civil.  Informação importante  Com efeito, é importante informar que, ação de interdição é a medida judicial que visa declarar a incapacidade de indivíduo, para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos de sua vida civil, pelos motivos indicados pela lei.  Pessoas que estão sujeitas a curatela  Nesse sentido, a lei indica os motivos que, são as condições para possibilitar o pedido de interdição. Assim, a pessoa declarada incapacitada de administrar seus bens ou de praticar atos da vida civil, fica sujeita à curatela. O curador é a pessoa que exerce a função de curatela, para a proteção da pessoa e dos bens do interditado. Nesse sentido, o Código Civil trata dos interditos nos artigos 1.767 a 1.778. O artigo 1.767 indica quem são as pessoas que estão sujeitas a curatela. Assim, estão sujeitos à curatela: A) aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; B) os ébrios habituais e os viciados em tóxico; C) os pródigos.  Final  Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.  Visite, também: O drogado pode ser interditado?  Clique aqui para visitar o canal do YouTube da Advogada Ana Lucia Nicolau.  Gostou do tema dessa postagem? Se quiser, deixe seu comentário no formulário abaixo.


Pedido de interdição de uma pessoa. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; quem pode pedir a interdição de uma pessoa?

Resposta

A interdição de uma pessoa pode ser solicitada por: I - pelo cônjuge ou companheiro; II - pelos parentes ou tutores; III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; IV - pelo Ministério Público. Essa é a ordem do artigo 747, Código de Processo Civil.

Informação importante

Com efeito, é importante informar que, ação de interdição é a medida judicial que visa declarar a incapacidade de um indivíduo, para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos de sua vida civil, pelos motivos indicados pela lei.

Pessoas que estão sujeitas a curatela

Nesse sentido, a lei indica os motivos que, são as condições para possibilitar o pedido de interdição. Assim, a pessoa declarada incapacitada de administrar seus bens ou de praticar atos da vida civil, fica sujeita à curatela. O curador é a pessoa que exerce a função de curatela, para a proteção da pessoa e dos bens do interditado.
Nesse sentido, o Código Civil trata dos interditos nos artigos 1.767 a 1.778. O artigo 1.767 indica quem são as pessoas que estão sujeitas a curatela. Assim, estão sujeitos à curatela: A) aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; B) os ébrios habituais e os viciados em tóxico; C) os pródigos.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aquipara visitar o canal do YouTube da Advogada Ana Lucia Nicolau Clique aqui.

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