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Justiça Paulista sobre indenização à homem que ficou paraplégico |
Sobre a Decisão
Interessante decisão, tomada pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação nº 1000747-54.2022.8.26.0456, mantendo condenação do Município de Narandiba a indenizar homem que ficou paraplégico após ser atingido por coqueiro, durante limpeza de área rural de sua propriedade, realizada pela Prefeitura.
O valor
total da indenização é de R$159 mil, sendo R$ 150 mil para reparação por danos
materiais, mais R$ 9 mil, em razão dos gastos com cuidados médicos, além de pensão
mensal vitalícia de um salário-mínimo.
Sobre o Fato
Conforme consta no processo, o homem solicitou o serviço junto ao ente público municipal e, durante a execução da limpeza por servidores da Prefeitura, foi atingido por um coqueiro que caiu em sua direção.
Em razão
do acidente, o homem sofreu lesões gravíssimas na coluna cervical, ficando
paraplégico e incapacitado de realizar atividades diárias e laborais.
Sobre o entendimento do Julgado
O entendimento do julgado foi o de que, a responsabilidade do ente público em razão da conduta omissiva de seus servidores.
“Além da ação administrativa que,
indevidamente, provocou a queda da árvore no terreno do autor, é também
possível verificar omissão - e não culpa exclusiva da vítima - ao não adotar
normas mínimas de segurança para isolar a área em que estava sendo realizado o
serviço, bloqueando a passagem de transeuntes durante a execução da obra”.
Divulgação da Decisão
A decisão foi divulgada no site do TJSP, em uma notícia com
o título “TJSP fixa indenização a homem que ficou paraplégico após ser atingido
por queda de árvore”.
Considerações Finais
O julgamento que reconheceu a responsabilidade do ente público pela conduta omissiva de seus servidores representa um importante avanço na garantia da justiça e da proteção dos direitos individuais.
A decisão demonstra um compromisso firme com a segurança da população, reforçando que a administração pública deve agir com diligência na execução de suas atividades, especialmente quando envolvem riscos à integridade física dos cidadãos.
Ao entender que houve não apenas uma ação indevida, mas também uma falha na adoção de medidas preventivas para assegurar a segurança no local da obra, o julgado reafirma a necessidade de uma gestão pública mais responsável.
Esta posição fortalece a ideia de que o Estado deve ser um agente protetor, estabelecendo protocolos eficientes e prevenindo acidentes evitáveis.
O reconhecimento de que a vítima não deve ser responsabilizada exclusivamente pela situação é um sinal positivo de sensibilidade e bom senso por parte do Poder Judiciário.
Esse tipo de decisão contribui para a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada, na qual os cidadãos podem confiar que suas demandas serão analisadas de forma criteriosa e pautadas pelo princípio da equidade.
Em suma, este entendimento judicial reforça a importância da transparência e da responsabilidade na administração pública, promovendo uma cultura de maior zelo pelo bem-estar coletivo.
É um passo valioso na evolução do direito e da cidadania, criando um precedente relevante para futuras discussões sobre a atuação do poder público em situações semelhantes.
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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