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Testamenteiro nomeado inventariante - Criador de Imagem do Bing |
O tema dessa postagem está relacionado à responsabilidade de alguém tomar as iniciativas necessárias, para a transmissão dos bens de pessoa falecida que, em vida, fez testamento.
Quando o testamenteiro pode ser nomeado inventariante, processo judicial de inventário de pessoa falecida?
Sobre o inventariante
O inventariante é a pessoa responsável por identificar, listar, avaliar, administrar e distribuir os bens deixados pelo falecido. Essas funções são desempenhadas por meio do procedimento chamado inventário e partilha de bens de pessoa falecida.
O procedimento de inventário e partilha de bens tem como objetivo registrar, avaliar e distribuir o patrimônio deixado por uma pessoa falecida entre seus herdeiros ou legatários.
Esse procedimento pode ocorrer tanto na via judicial quanto na extrajudicial.
As disposições gerais sobre o inventário e a partilha estão previstas nos artigos 610 a 614 do Código de Processo Civil.
Transmissão dos bens da pessoa falecida para seus sucessores
Uma pessoa que possui bens e deseja determinar sua transmissão após a morte pode formalizar essa vontade por meio de um testamento.
O testamento é o ato pelo qual uma pessoa capaz, com idade mínima de dezesseis anos, expressa sua última vontade.
Nesse documento, o testador define o destino do seu patrimônio e pode também dispor de outros interesses de natureza não patrimonial, estabelecendo suas diretrizes para o período após seu falecimento.
Sobre o testamenteiro
O testamenteiro é a pessoa responsável por cumprir as disposições do testamento, sendo nomeado diretamente pelo testador.
O testador pode designar um ou mais testamenteiros para essa função, conforme previsto no artigo 1.976 do Código Civil.
O Código Civil trata do papel e das atribuições do testamenteiro nos artigos 1.976 a 1.990, estabelecendo as diretrizes para sua atuação.
Nomeação do testamenteira para o cargo de inventariante
O testamenteiro pode ser nomeado inventariante quando não houver outras pessoas legalmente indicadas para assumir essa função.
Além disso, a nomeação do testamenteiro, conforme ordem do inciso V, do artigo 617, do Código Civil, para o cargo de inventariante depende de duas situações:
1) que o testamento lhe tenha atribuído a administração do espólio
2) ou que toda a herança esteja distribuída em legados.
Além das duas situações que possibilitam a nomeação do testamenteiro como inventariante, o artigo 617, do Código de Processo Civil, prevê uma ordem de prioridade para a nomeação de alguém para esse cargo.
Portanto, segundo esse dispositivo legal, antes do testamenteiro, o juiz deve observar a seguinte ordem:
I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o falecido no momento da morte;
II - o herdeiro que estiver na posse e administração do espólio, caso não haja cônjuge ou companheiro sobrevivente ou estes não possam ser nomeados;
III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e administração do espólio;
IV - o herdeiro menor, representado legalmente.
Previsão legal
Dessa forma, é a ordem completa do artigo 617 do Código de Processo Civil:
“O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:
I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;
III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;
IV - o herdeiro menor, por seu representante legal;
V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VII - o inventariante judicial, se houver;
VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
Final
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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