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Responsabilidade de operadora de plano de saúde - Decisão do STJ - Imagem criada pelo Bing |
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Quarta Turma no AgInt no
AREsp 1.414.776-SP, Rel. Min. Raul Araújo, entendendo que, operadora de plano
de saúde tem responsabilidade solidária por defeito na prestação de serviço
médico. Isso, quando a prestação de serviço é feita por meio de hospital
próprio e médicos contratados, ou por meio de médicos e hospitais credenciados.
Sobre o caso
O julgamento foi em um processo, no qual, a demora, sem
justificativa plausível, para a autorização da cirurgia indicada como urgente
pela equipe médica do hospital, foi a situação levada à análise do judiciário.
Essência do entendimento do julgado
O entendimento do julgado foi o de que, o contrato é fundado na prestação de serviços médicos e hospitalares próprios e/ou credenciados, no qual a operadora de plano de saúde mantém hospitais e emprega médicos, ou indica um rol de conveniados, não há como afastar sua responsabilidade solidária pela má prestação do serviço.
Assim, a operadora do plano de saúde, na condição de prestadora de serviço, responde perante o consumidor pelos defeitos em sua prestação, seja quando os presta por meio de hospital próprio e médicos contratados, seja quando por meio de médicos e hospitais credenciados.
Nesse sentido, a demora para a autorização da cirurgia, indicada como urgente, pela equipe médica do hospital, sem justificativa plausível, caracteriza defeito na prestação do serviço da operadora do plano de saúde, resultando na sua responsabilização.
Considerações Finais
A decisão proferida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgInt no AREsp 1.414.776-SP representa um avanço significativo na defesa dos direitos dos consumidores no setor da saúde suplementar.
Ao reconhecer a responsabilidade solidária das operadoras de planos de saúde por defeitos na prestação de serviços médicos e hospitalares, a Corte reforça a necessidade de garantir eficiência, segurança e respeito aos pacientes, sobretudo em situações de urgência.
O entendimento estabelecido pelo STJ é fundamental, pois reafirma que, quando a operadora mantém hospitais próprios ou contrata médicos diretamente, ou mesmo quando se utiliza de uma rede credenciada, sua responsabilidade não pode ser afastada diante de falhas na prestação do serviço.
Isso significa que a relação contratual estabelecida com o consumidor engloba a obrigação de garantir que os serviços prestados sejam ágeis e adequados às necessidades médicas do paciente.
No caso analisado, a demora injustificada na autorização de uma cirurgia considerada urgente pela equipe médica trouxe riscos à saúde do paciente, evidenciando a falha na prestação do serviço por parte da operadora.
Essa situação não pode ser tolerada dentro do sistema de saúde, uma vez que o objetivo primordial dos planos de saúde é justamente proporcionar acesso rápido e eficaz aos tratamentos necessários.
A decisão judicial fortalece a aplicação dos princípios do Código de Defesa do Consumidor, exigindo das operadoras um compromisso maior com a qualidade dos serviços disponibilizados.
Além disso, esse entendimento contribui para evitar práticas abusivas que possam comprometer o bem-estar dos beneficiários e serve como um importante precedente na busca por uma prestação de serviços mais eficiente, responsável e alinhada com o direito à saúde.
Ao reconhecer a responsabilidade solidária das operadoras, o STJ garante maior segurança jurídica aos consumidores, tornando clara a obrigação dessas empresas de cumprir integralmente suas funções e assegurar atendimento adequado aos pacientes.
Trata-se, sem dúvida, de um avanço relevante na regulação da saúde suplementar, consolidando uma visão mais justa e protetiva do acesso à assistência médica.
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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