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Decisão do STJ - é possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento

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Inventário extrajudicial. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do STJ determinando que é possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes, concordes e estiverem assistidos por advogado.

Sobre a decisão

Interessante decisão, tomada pela Quarta Turma do STJ, REsp 1.808.767-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, entendendo que, é possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento. Porém, são necessárias as seguintes condições: Interessados capazes, concordes e assistidos por advogado.

Sobre o entendimento do julgado

Nesse sentido, foi indicado que a ideia da lei que autorizou o inventário extrajudicial foi, justamente, a de desafogar o Judiciário, afastando a via judicial de processos nos quais não se necessita da chancela judicial, assegurando solução mais célere e efetiva em relação ao interesse das partes. Assim, o processo deve ser um meio, e não um entrave, para a realização do direito. Se a via judicial é prescindível, não há razoabilidade em proibir, na ausência de conflito de interesses, que herdeiros, maiores e capazes, socorram-se da via administrativa para dar efetividade a um testamento já tido como válido pela Justiça.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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