Decisão do STJ sobre obrigação do seguro cobrir vícios estruturais de construção Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ sobre obrigação do seguro cobrir vícios estruturais de construção

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Decisão do STJ sobre obrigação do seguro cobrir vícios estruturais de construção

Decisão do STJ
obrigação do seguro cobrir vícios estruturais de construção  - Imagem criada pelo Bing




Sobre a decisão

Interessante decisão, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1804965/SP, estabelecendo que, os vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro obrigatório do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), cujos efeitos devem se prolongar além da quitação do financiamento, caso o defeito de construção só se revele mais tarde.

Sobre o entendimento do julgado

Nesse sentido, o entendimento foi o de que, que o risco coberto pelo contrato de seguro é delimitado previamente, o que limita a obrigação da seguradora de indenizar.

No entanto, o exame dessa limitação não pode perder de vista a própria causa do contrato de seguro, que é a garantia do interesse legítimo do segurado.

Além disso, o seguro obrigatório vinculado ao SFH visa à proteção da família, em caso de morte ou invalidez do segurado, e à salvaguarda do imóvel que garante o respectivo financiamento, resguardando, assim, os recursos públicos direcionados à manutenção do sistema.

Assim, a partir dessa perspectiva, infere-se que uma das justas expectativas do segurado, ao aderir ao seguro habitacional obrigatório para aquisição da casa própria pelo SFH, é a de receber o bem imóvel próprio e adequado ao uso a que se destina.

Divulgação da decisão

A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com o título “Para Segunda Seção, vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro habitacional”.

Considerações sobre a decisão

A decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.804.965/SP, representa uma vitória significativa para os consumidores e reafirma o papel social do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) como instrumento de efetivação do direito à moradia digna.

Ao reconhecer que os vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro habitacional obrigatório, mesmo após a quitação do financiamento, o STJ valoriza princípios fundamentais como a boa-fé, a proteção do consumidor e a função social do contrato.

A interpretação adotada pelo Tribunal vai ao encontro das legítimas expectativas do mutuário, que ao aderir ao seguro, confia na proteção contínua do seu patrimônio, um bem essencial à estrutura e à segurança da família. 

Entender que a cobertura se estende no tempo quando o defeito se manifesta posteriormente, é dar sentido real à finalidade do seguro habitacional, que não se esgota com a quitação financeira, mas se projeta sobre a solidez e habitabilidade do imóvel.

Além disso, a decisão equilibra a relação contratual ao ponderar que, embora os riscos estejam previamente delimitados, a análise das cláusulas do seguro deve ser compatível com a razão de ser do próprio instrumento: resguardar o segurado em face de riscos que comprometem a integridade do imóvel e dos recursos públicos envolvidos.

Essa diretriz jurisprudencial fortalece o elo de confiança entre cidadão e sistema habitacional, elevando o padrão de responsabilidade das seguradoras e reafirmando o compromisso do Judiciário com a justiça social e o direito fundamental à moradia segura.

Propósito das postagens desse blog

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