![]() |
obrigação do seguro cobrir vícios estruturais de construção - Imagem criada pelo Bing |
Sobre a decisão
Interessante decisão, da Segunda Seção do Superior Tribunal
de Justiça, no REsp 1804965/SP, estabelecendo que, os vícios estruturais de
construção estão cobertos pelo seguro obrigatório do Sistema Financeiro de
Habitação (SFH), cujos efeitos devem se prolongar além da quitação do
financiamento, caso o defeito de construção só se revele mais tarde.
Sobre o entendimento do julgado
Nesse sentido, o entendimento foi o de que, que o risco coberto pelo contrato de seguro é delimitado previamente, o que limita a obrigação da seguradora de indenizar.
No entanto, o exame dessa limitação não pode perder
de vista a própria causa do contrato de seguro, que é a garantia do interesse
legítimo do segurado.
Além disso, o seguro obrigatório vinculado ao SFH visa à proteção da família, em caso de morte ou invalidez do segurado, e à salvaguarda do imóvel que garante o respectivo financiamento, resguardando, assim, os recursos públicos direcionados à manutenção do sistema.
Assim, a partir dessa
perspectiva, infere-se que uma das justas expectativas do segurado, ao aderir
ao seguro habitacional obrigatório para aquisição da casa própria pelo SFH, é a
de receber o bem imóvel próprio e adequado ao uso a que se destina.
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com o título “Para Segunda Seção, vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro habitacional”.
Considerações sobre a decisão
A decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.804.965/SP, representa uma vitória significativa para os consumidores e reafirma o papel social do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) como instrumento de efetivação do direito à moradia digna.
Ao reconhecer que os vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro habitacional obrigatório, mesmo após a quitação do financiamento, o STJ valoriza princípios fundamentais como a boa-fé, a proteção do consumidor e a função social do contrato.
A interpretação adotada pelo Tribunal vai ao encontro das legítimas expectativas do mutuário, que ao aderir ao seguro, confia na proteção contínua do seu patrimônio, um bem essencial à estrutura e à segurança da família.
Entender que a cobertura se estende no tempo quando o defeito se manifesta posteriormente, é dar sentido real à finalidade do seguro habitacional, que não se esgota com a quitação financeira, mas se projeta sobre a solidez e habitabilidade do imóvel.
Além disso, a decisão equilibra a relação contratual ao ponderar que, embora os riscos estejam previamente delimitados, a análise das cláusulas do seguro deve ser compatível com a razão de ser do próprio instrumento: resguardar o segurado em face de riscos que comprometem a integridade do imóvel e dos recursos públicos envolvidos.
Essa diretriz jurisprudencial fortalece o elo de confiança entre cidadão e sistema habitacional, elevando o padrão de responsabilidade das seguradoras e reafirmando o compromisso do Judiciário com a justiça social e o direito fundamental à moradia segura.
Propósito das postagens desse blog
Esse blog tem como missão tornar o conhecimento jurídico mais acessível, oferecendo informações de interesse público de forma clara, objetiva e compreensível.
O objetivo é simplificar temas do direito, garantindo que qualquer pessoa, independentemente do nível de conhecimento jurídico, possa entender seus direitos e deveres de maneira prática e direta.
Cada publicação aqui é desenvolvida com base em fontes seguras e confiáveis, sempre com o compromisso de apresentar conteúdos relevantes e aplicáveis ao dia a dia.
O foco é proporcionar esclarecimentos úteis sobre questões legais que impactam a rotina dos cidadãos.
Embora esse blog não substitua a assessoria jurídica profissional, ele busca ampliar a compreensão sobre temas essenciais do direito, promovendo maior consciência e segurança na tomada de decisões.
A transparência e a clareza são princípios fundamentais para que a informação cumpra seu papel de orientar e empoderar. Dessa forma, o propósito é transformar o conhecimento jurídico em algo acessível e útil para todos.
Clique aqui para ler outras postagens interessantes