Decisão do STJ sobre contratos de seguro de vida em grupo - obrigação de prestar informações aos segurados
Contratos de seguro de vida em grupo - Imagem criada pelo Bing Sobre a decisão Interessante decisão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, no REsp 1.850.961-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, no sentido de que, nos contratos de seguro de vida em grupo, a obrigação de prestar informações aos segurados é do estipulante. Abaixo a síntese das informações de inteiro teor da decisão A configuração legal do seguro coletivo exige que o contrato, chamado pela doutrina de principal, seja firmado entre a seguradora e o estipulante (pessoa física ou jurídica), que representa os interesses de um grupo de indivíduos denominados segurados, após adesão formal. Cada segurado estabelece relação jurídica individual com a seguradora, sendo o estipulante responsável por intermediar todas as comunicações. O dever de informação na fase pré-contratual se dá entre seguradora e estipulante, com a celebração da apólice que contém condições gerais e cláusulas restritivas. Durant...