Decisão do STJ – quando a guarda da criança deve permanercer com o pai ou a mãe Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ – quando a guarda da criança deve permanercer com o pai ou a mãe

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Decisão do STJ – quando a guarda da criança deve permanercer com o pai ou a mãe

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Guarda unilateral de filha ao pai. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do STJ sobre manutenção de guarda unilateral de filha ao pai, prevalecendo o princípio constitucional do melhor interesse da criança.

Sobre a decisão

Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, mantendo a guarda unilateral da filha ao pai, prevalecendo o princípio constitucional do melhor interesse da criança.

Sobre o caso julgado

No caso, o pai ajuizou ação com o objetivo de obter a guarda da filha sob a alegação da prática de atos de alienação parental por parte da genitora.

Sobre o entendimento do julgado

Nesse sentido, o entendimento foi o de que, embora a partir do início da vigência da Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada foi adotada, pelo sistema jurídico brasileiro, como o modelo prioritário, no momento de decidir sobre o tipo de guarda, o juiz deve analisar as especificidades que envolvem a relação entre pais e filhos e, sobretudo, considerar o princípio constitucional do melhor interesse da criança, que pode levar, inclusive, ao estabelecimento da guarda unilateral, para manter a guarda unilateral ao pai.

Divulgação da decisão

A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com o título “Terceira Turma considera melhor interesse da criança e mantém decisão que deu guarda unilateral ao pai”. O número do processo não foi informado, pois, corre em segredo de justiça.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

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