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Decisão do STJ sobre indenização - vigilante que ficou paraplégico após ser atingido por um tiro acidental disparado por policial -

Blog Ana Lucia Nicolau
Decisão do STJ sobre Indenização - Imagem criada pelo Copilot -

Sobre a decisão -

Interessante decisão, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1880076/DF, fixando indenização de R$ 450 mil, para um vigilante que ficou paraplégico após ser atingido por um tiro acidental disparado por policial. 

A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com o título “Confirmada indenização de R$ 450 mil para vigilante que ficou paraplégico após tiro acidental da polícia”.

Sobre o entendimento do Julgado

Nesse sentido, o entendimento foi o de que, a paraplegia é lesão incapacitante, substancial e irreversível, que fulmina o bem fundamental da liberdade e o direito de ir e vir.

Com efeito, ficou marcado, na decisão que, a paraplegia permanente representa gravíssimo dano moral e estético. Ele lembrou que não é possível confundir os dois tipos de dano e, segundo a Súmula 387/STJ, eles devem ser calculados separadamente.

Além disso, a paraplegia é lesão incapacitante, substancial e irreversível, que fulmina o bem fundamental da liberdade e o direito de ir e vir. Daí equivaler, mutatis mutandis, a extrajudicialmente condenar inocente à prisão perpétua com tortura.

Ao estabelecer, também, o pagamento de pensão mensal vitalícia, o tribunal considerou que os efeitos do acidente que culminou na paraplegia da vítima se estenderão por toda a sua vida, aumentando a intensidade e a duração do sofrimento.

Considerações sobre a decisão

A decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1880076/DF, que confirmou a indenização de R$ 450 mil a um vigilante vítima de paraplegia após ser atingido por um disparo acidental de um policial, revela um posicionamento jurídico acertado e sensível diante da gravidade dos fatos. 

O reconhecimento da paraplegia como lesão incapacitante, substancial e irreversível, que compromete de forma definitiva o direito fundamental à liberdade e à locomoção, demonstra a maturidade do Judiciário ao tratar de violações que transcendem o plano físico e alcançam dimensões existenciais profundas.

O acórdão, ao destacar que a paraplegia representa um gravíssimo dano moral e estético, reafirma a importância de distinguir essas duas categorias de prejuízo, conforme já consolidado pela Súmula 387 do STJ, que orienta que ambos devem ser calculados separadamente. Essa distinção é essencial para garantir que a reparação seja proporcional à extensão do sofrimento e da perda de qualidade de vida da vítima.

Mais contundente ainda é a analogia feita no voto, que equipara a condição imposta ao vigilante, de viver permanentemente privado de sua mobilidade, a uma espécie de condenação extrajudicial à prisão perpétua com tortura. Embora forte, essa comparação é pertinente e serve para enfatizar o impacto devastador que a paraplegia tem sobre a autonomia e dignidade do indivíduo.

A fixação de pensão mensal vitalícia reforça esse entendimento, ao reconhecer que os efeitos do acidente não são temporários, mas se estenderão por toda a vida da vítima, exigindo suporte contínuo. 

Trata-se, portanto, de uma decisão que não apenas aplica o direito, mas o interpreta com humanidade, justiça e coerência com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da responsabilidade civil do Estado.

Em suma, o julgamento é exemplar ao reafirmar que o Estado, por meio de seus agentes, deve responder por atos lesivos, mesmo quando acidentais, sobretudo quando causam danos irreparáveis. 

É uma decisão que honra o papel do Judiciário como guardião dos direitos fundamentais e que merece ser saudada como um avanço na proteção das vítimas de violência institucional.

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