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Anulação de registro de nascimento e proteção da paternidade socioafetiva |
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, no REsp 1.829.093-PR, na relatoria da Min. Nancy Andrighi,
no sentido de que, divergência entre a paternidade biológica e a declarada no
registro de nascimento não é apta, por si só, para anular o ato registral, dada
a proteção conferida a paternidade socioafetiva. A decisão foi divulgada, no informativo
de jurisprudência do STJ n º 0699.
Caso julgado
O caso julgado é de ação negatória de paternidade, na
pretensão de anulação de registro de nascimento, pela ausência de vínculo de
consentimento e existência de relação socioafetiva.
Entendimento do julgado
A filiação socioafetiva representa um fenômeno social que, a
despeito da falta de previsão legal, foi acolhido pela doutrina e
jurisprudência, a fim de albergar os vínculos afetivos fundados em amor,
carinho, atenção, dedicação, preocupações, responsabilidades etc.
Como fundamento maior a consolidar a acolhida da filiação
socioafetiva no sistema jurídico vigente, erige-se a cláusula geral de tutela
da personalidade humana, que salvaguarda a filiação como elemento fundamental
na formação da identidade do ser humano. Divulgação da decisão.
Final
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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