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Decisão do STJ sobre anulação de registro de nascimento e proteção da paternidade socioafetiva

Decisão do STJ
Anulação de registro de nascimento e proteção da paternidade socioafetiva


Sobre a decisão

Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.829.093-PR, na relatoria da Min. Nancy Andrighi, no sentido de que, divergência entre a paternidade biológica e a declarada no registro de nascimento não é apta, por si só, para anular o ato registral, dada a proteção conferida a paternidade socioafetiva. A decisão foi divulgada, no informativo de jurisprudência do STJ n º 0699.

Caso julgado

O caso julgado é de ação negatória de paternidade, na pretensão de anulação de registro de nascimento, pela ausência de vínculo de consentimento e existência de relação socioafetiva.

Entendimento do julgado

A filiação socioafetiva representa um fenômeno social que, a despeito da falta de previsão legal, foi acolhido pela doutrina e jurisprudência, a fim de albergar os vínculos afetivos fundados em amor, carinho, atenção, dedicação, preocupações, responsabilidades etc.

Como fundamento maior a consolidar a acolhida da filiação socioafetiva no sistema jurídico vigente, erige-se a cláusula geral de tutela da personalidade humana, que salvaguarda a filiação como elemento fundamental na formação da identidade do ser humano. Divulgação da decisão.

Final

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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