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Tese fixada pelo STJ – sobre guarda compartilhada de filho - Imagem criada pelo Bing |
Sobre a tese
Interessante a Tese fixada no REsp 1.878.041-SP de relatoria
da Min. Nancy Andrighi - Terceira Turma do STJ que, por unanimidade, entendendo
que o fato, de os genitores possuírem domicílio em cidades distintas, não
impede a fixação da guarda compartilhada.
Entendimento do julgado
O entendimento foi o de que, na guarda compartilhada não é exigida a proteção física, do filho, exercida conjuntamente pelos pais.
Além disso, na guarda compartilhada, não é exigido o convívio igualitário, do filho com os pais, por determinado período.
Com isso, é possível a aplicação de várias formas, para a implementação da guarda compartilhada ao caso concreto; como, por exemplo, regime de convivência ou de visita.
Essas formas devem ser fixadas pelo juiz ou por acordo entre as
partes, com atenção às circunstâncias dos fatos de cada família.
Assim, a guarda compartilhada não se confunde com a guarda
alternada, tampouco, com o regime de visitas ou de convivência; sendo possível e,
até mesmo, recomendável, que se defina uma residência principal para os filhos,
garantindo uma referência de lar para suas relações da vida.
Considerações sobre a tese
A tese firmada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, no julgamento do REsp 1.878.041-SP, representa um avanço significativo na compreensão e aplicação da guarda compartilhada no Brasil.
Ao reconhecer, por unanimidade, que o fato de os genitores residirem em cidades distintas não impede a adoção desse modelo de guarda, o STJ reafirma o compromisso com o melhor interesse da criança e com a valorização da coparentalidade.
O entendimento firmado pelo Tribunal é esclarecedor ao destacar que a guarda compartilhada não exige que os pais exerçam a proteção física do filho de forma simultânea, tampouco impõe um convívio igualitário em termos de tempo.
Essa interpretação rompe com visões ultrapassadas e formalistas, permitindo que o modelo se adapte às realidades familiares contemporâneas.
Outro ponto positivo é a valorização da flexibilidade na implementação da guarda compartilhada.
O STJ reconhece que há múltiplas formas de concretizá-la, como por meio de regimes de convivência ou visitas, sempre respeitando as particularidades de cada família.
Essa abordagem personalizada, seja por decisão judicial ou acordo entre as partes, reforça a importância de soluções que atendam às necessidades reais dos filhos e dos pais.
A possibilidade de se definir uma residência principal para o filho, mesmo sob guarda compartilhada, é uma forma sensata e recomendável.
Além disso, a residência principal oferece à criança uma referência de lar, essencial para seu desenvolvimento emocional e social, sem comprometer o vínculo com o outro genitor.
A decisão do STJ fortalece o princípio do melhor interesse da criança, promove a corresponsabilidade parental e reconhece que a distância geográfica não deve ser
Finalidade dessa publicação
O propósito central desta publicação é proporcionar uma compreensão acessível e detalhada sobre o tema aqui tratado.
O foco é, por meio de uma linguagem clara e objetiva, esclarecer os principais aspectos desse procedimento jurídico, destacando sua importância, requisitos e possíveis implicações legais.
Dessa forma, pretende-se contribuir para a disseminação de conhecimento jurídico, permitindo que interessados no tema possam se informar de maneira precisa e confiável.
A divulgação do conhecimento jurídico desempenha um papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa e informada.
Quando informações legais são acessíveis e compreensíveis, os cidadãos passam a conhecer seus direitos e deveres, evitando injustiças e prevenindo conflitos.
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