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Revanchismo como forma de defesa da honra - Imagem criada pelo Bing |
Sobre a decisão
Interessante a decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, elevando para R$ 300 mil, no total, a indenização por danos morais a ser paga à viúva e à filha de um psicólogo assassinado com três tiros pelo paciente durante uma sessão de psicanálise no Rio de Janeiro.
O psicólogo foi assassinado com três tiros,
por paciente, que, teria descoberto um relacionamento amoroso entre sua esposa
e o terapeuta, durante uma sessão de psicanálise.
A decisão foi divulgada no site do STJ, em uma notícia com o título “STJ afasta defesa da honra e aumenta indenização à família de psicólogo morto pelo paciente por suposto adultério” e está relacionada aos REsp1671344/RJ e REsp 1642313/RJ
Entendimento do julgado
Nesse sentido, o entendimento foi o de que, é inaceitável admitir o revanchismo como forma de defesa da honra, a fim de justificar a exclusão ou a redução do valor indenizatório, notadamente em uma sociedade beligerante e que vivencia um cotidiano de ira, sob pena de banalização e perpetuação da cultura de violência.
Além disso, ainda que a suposta traição tenha realmente acontecido", não há justificativa para afastar o direito das duas à reparação pela "perda violenta e precoce" de seu marido e pai, pois "a comprovação do imaginado adultério não é fundamento para se admitir o evento danoso.
Considerações sobre a decisão
A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que elevou para R$ 300 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga à viúva e à filha do psicólogo brutalmente assassinado por um paciente no Rio de Janeiro, representa um avanço notável na afirmação de princípios éticos, jurídicos e sociais que devem nortear nossa convivência.
Num contexto em que a violência, muitas vezes, ainda encontra justificativas lamentáveis sob o manto da chamada “defesa da honra”, o posicionamento do STJ é corajoso, contemporâneo e profundamente civilizatório.
O tribunal reafirma que nenhum sentimento de posse, ciúme ou suposta traição justifica um ato de extrema barbárie e, muito menos, serve para atenuar suas consequências jurídicas.
Ao afastar veementemente a tese da “defesa da honra” como fundamento para excluir ou reduzir indenizações, o STJ envia um recado claro à sociedade; ou seja, a cultura do revanchismo não será tolerada.
A dignidade da pessoa humana e o direito à vida devem prevalecer sobre qualquer tentativa de racionalizar a violência.
Além disso, ao reconhecer o direito da viúva e da filha à reparação pela perda prematura e violenta de seu ente querido, mesmo diante da alegação de um suposto adultério, o Tribunal reforça o caráter inegociável do direito à justiça e à memória de quem foi vítima de um crime tão grave.
Essa decisão não é apenas sobre valores indenizatórios. Ela simboliza um marco jurídico que valoriza a responsabilidade, a empatia e o combate à impunidade.
Na verdade, é um lembrete de que, o Judiciário tem o papel fundamental de educar, proteger e reconstruir os pilares de uma sociedade mais pacífica e menos tolerante com discursos que perpetuam a violência.
Que esse entendimento do STJ inspire outras decisões e contribua para transformar o senso comum, promovendo uma cultura de respeito, justiça e humanidade.
Objetivo das postagens desse blog
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Afinal, transparência e clareza são fundamentais para que a informação cumpra seu papel de orientar e conscientizar.
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