Seguidores

Contrato de produção audiovisual

 

Audiovisual
Audiovisual - Foto: Estoque PowerPoint

O que deve estabelecer o contrato de produção audiovisual?

Primeiramente é importante informar que produção audiovisual é a criação que combina elementos visuais e sons sincronizados; ou seja, utiliza som e imagem na transmissão de mensagens ao mesmo tempo.

Os elementos, que devem estar em um contrato de produção audiovisual, estão contidos no artigo 82, da lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, que determina:

“O contrato de produção audiovisual deve estabelecer:

I – a remuneração devida pelo produtor aos coautores da obra e aos artistas intérpretes e executantes, bem como o tempo, lugar e forma de pagamento;

II – o prazo de conclusão da obra;

III – a responsabilidade do produtor para com os coautores, artistas intérpretes ou executantes, no caso de coprodução”.

Informações Importantes

Nesse contexto, é relevante destacar que a autorização concedida pelo autor e pelo intérprete de obra literária, artística ou científica para a produção audiovisual implica, salvo disposição em contrário, o consentimento para sua exploração econômica. 

Essa previsão está expressa no artigo 81 da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), que trata da proteção legal sobre criações intelectuais.

Importa ressaltar, ainda, que a exclusividade dessa autorização só se configura quando houver cláusula expressa nesse sentido. 

Além disso, essa exclusividade tem prazo determinado: conforme o parágrafo 1º do mesmo artigo, ela se extingue automaticamente após dez anos da assinatura do contrato.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

Comentários

Aviso de Direitos Autorais
Os textos deste blog estão protegidos por direito autoral, conforme o Artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal e o Artigo 7º, inciso I, da Lei 9.610/1998. Esses dispositivos asseguram à autora a exclusividade de uso, publicação e reprodução da obra, independentemente de registro. A reprodução, distribuição ou adaptação não autorizada constitui violação de direitos autorais, sujeita às medidas legais cabíveis.

Postagens mais visitadas deste blog

Herdeiro Herda Dívidas? Saiba quem paga as contas de quem morreu

Quem são os herdeiros necessários?

Como regularizar a propriedade de imóvel sem escritura: Passo a passo da Usucapião

Aluguel atrasado: saiba as regras e o prazo para cobrar na Justiça

Casamento entre ex-cunhados. O que você precisa saber

Entre em Contato

Nome

E-mail *

Mensagem *