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Audiovisual - Foto: Estoque PowerPoint |
O que deve estabelecer o contrato de produção audiovisual?
Primeiramente é importante informar que produção audiovisual
é a criação que combina elementos visuais e sons sincronizados; ou seja, utiliza
som e imagem na transmissão de mensagens ao mesmo tempo.
Os elementos, que devem estar em um contrato de produção audiovisual,
estão contidos no artigo 82, da lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e
consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, que
determina:
“O contrato de produção audiovisual deve estabelecer:
I – a remuneração devida pelo produtor aos coautores da obra
e aos artistas intérpretes e executantes, bem como o tempo, lugar e forma de
pagamento;
II – o prazo de conclusão da obra;
III – a responsabilidade do produtor para com os coautores,
artistas intérpretes ou executantes, no caso de coprodução”.
Informações Importantes
Nesse contexto, é relevante destacar que a autorização concedida pelo autor e pelo intérprete de obra literária, artística ou científica para a produção audiovisual implica, salvo disposição em contrário, o consentimento para sua exploração econômica.
Essa previsão está expressa no artigo 81 da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), que trata da proteção legal sobre criações intelectuais.
Importa ressaltar, ainda, que a exclusividade dessa autorização só se configura quando houver cláusula expressa nesse sentido.
Além disso, essa exclusividade tem prazo determinado: conforme o parágrafo 1º do mesmo artigo, ela se extingue automaticamente após dez anos da assinatura do contrato.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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