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Pessoa Doente - Foto: Estoque PowerPoint |
Cláusula contratual de plano de saúde que trata da carência, para utilização dos serviços de assistência médica, nas emergências ou de urgência. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; o direito do consumidor, a partir da súmula 597 do STJ.
Sobre a Súmula
A Súmula 597 do STJ, publicada no DJe 20/11/2017, determina
que “A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização
dos serviços de assistência médica nas emergências ou de urgência é considerada
abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da
contratação.”
Essa Súmula se baseia no entendimento de que a saúde é um direito fundamental e que a negativa de atendimento em situações críticas pode colocar vidas em risco.
Com isso fica reforçada a aplicação do artigo 12, inciso V, alínea "c" da Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil e determina que, após 24 horas da contratação, o beneficiário já deve ter acesso a atendimentos emergenciais.
Com certeza, a Sumula 597 representa um grande avanço na proteção dos direitos dos consumidores que utilizam planos de saúde, garantindo que pacientes tenham acesso rápido a cuidados médicos essenciais.
Ao limitar a carência para atendimentos emergenciais, o STJ reafirma o princípio de que a saúde deve estar acessível a todos, independentemente do tempo de contratação do plano.
Essa medida impede que operadoras de planos de saúde neguem assistência em momentos críticos, protegendo a vida e o bem-estar dos beneficiários.
Graças à Súmula 597, consumidores podem contratar um plano de saúde com a certeza de que, em casos de urgência ou emergência, terão atendimento garantido após apenas 24 horas.
Isso proporciona segurança, evitando que pacientes enfrentem recusas injustificadas em situações que exigem rapidez na prestação dos serviços médicos.
A aplicação dessa súmula tem fortalecido decisões judiciais favoráveis aos consumidores, garantindo indenizações e reparações quando há descumprimento por parte das operadoras de saúde.
Assim, além de assegurar o acesso imediato ao atendimento, a medida reforça a necessidade de respeito às leis e ao Código de Defesa do Consumidor.
Dos precedentes que deram origem à Súmula 597 do STJ
Nesse sentido, interessante a explicação dada no AgInt no
REsp 1448660 MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,
julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017), abaixo copiada:
[…] Em se tratando de procedimento de urgência, ou seja, de atendimento médico que se não for realizado imediatamente implica em risco concreto de morte ou lesão irreparável para o paciente, deve ser adotado o prazo de carência de vinte e quatro horas, e não o de cento e oitenta dias, sob pena de violação da legítima expectativa do consumidor ao celebrar o contrato para preservar a sua vida, sua saúde e sua integridade física. […]"
Final
Assim, a Súmula 597 do STJ é uma vitória para todos que dependem de planos de saúde no Brasil.
Ao estabelecer limites claros para períodos de carência abusivos, essa medida fortalece os direitos dos consumidores, assegura acesso justo à saúde e reforça a importância da transparência nas relações entre empresas e clientes.
Sem dúvida, um avanço essencial na garantia de um sistema de saúde mais justo e acessível.
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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Esclarecedor, se bem que no caso de risco de morte ou lesão irreparavel , 24 hrs é pouco.
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