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O que é casamento putativo?
Para começar é importante informar que, o termo putativo refere-se a um ato que, apesar de ser ilegal, é presumido como legítimo devido à boa-fé das partes envolvidas.
No contexto do casamento putativo, a boa-fé consiste na ausência de conhecimento, por parte de um ou ambos os nubentes, sobre o vício que torna o matrimônio nulo ou anulável.
Vale destacar que nubentes são os noivos, ou seja, aqueles que estão prestes a contrair casamento.
Assim, o casamento putativo ocorre quando há um vício que o torna anulável ou nulo, conforme previsto na legislação.
No entanto, se foi celebrado de boa-fé por um ou ambos os cônjuges, seus efeitos permanecem válidos até a sentença de anulatória, conforme determina o artigo 1.561 do Código Civil:
"Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória."
O Código Civil, também, prevê no parágrafo 1º, do artigo 1.561, situações em que apenas um dos cônjuges tenha agido de boa-fé.
Nesse caso, apenas o cônjuge de boa-fé e os filhos usufruirão dos efeitos do casamento.
Por outro lado, o Código Civil, no parágrafo 2º, do artigo 1.561, também prevê a má-fé de ambos os cônjuges.
Nessa situação, os efeitos civis do casamento serão preservados exclusivamente para os filhos.
Assim, a lei busca proteger aqueles que, sem culpa, são afetados pela nulidade ou anulação do matrimônio.
Exemplos de Casamento Putativo
Exemplo 1: Boa-fé de ambos os cônjuges
Imagine um casal que se casa civilmente, acreditando que seu matrimônio é plenamente válido.
No entanto, posteriormente, descobre-se que um erro cartorial fez com que o registro fosse realizado sem atender a um requisito essencial da lei, tornando o casamento anulável.
Como ambos os cônjuges desconheciam esse vício no momento da celebração, o casamento é considerado putativo, e seus efeitos jurídicos perduram até a sentença de anulação.
Exemplo 2: Boa-fé de apenas um dos cônjuges
Suponha que uma pessoa se casa acreditando estar formalizando um matrimônio legítimo, enquanto o outro cônjuge já sabe que existe um impedimento legal, por exemplo, ele ainda está casado com outra pessoa e omitiu esse fato.
Nesse caso, somente o cônjuge de boa-fé e os filhos terão direito aos efeitos civis do casamento putativo, enquanto o cônjuge que agiu de má-fé não terá nenhum benefício jurídico decorrente da união.
Exemplo 3: Má-fé de ambos os cônjuges
Casamento realizado apenas para obter benefícios legais
Dois indivíduos decidem se casar sabendo que há um impedimento legal, como um vínculo matrimonial pré-existente de um deles ou de ambos, mas, optam por esconder esse fato das autoridades.
Eles contraem o casamento apenas para obter vantagens, como direito a herança, benefícios previdenciários ou autorização de residência em determinado país.
Como ambos tinham conhecimento da irregularidade e deliberadamente omitiram informações, o casamento é nulo, e apenas os filhos terão seus direitos civis preservados.
Exemplo 4: Má-fé de ambos os cônjuges
Casamento fraudulento para fins patrimoniais
Um casal combina a realização de um casamento apenas para simular uma união legítima e, assim, transferir bens, evitar impostos ou fraudar credores.
Ambos sabem que a relação não atende aos requisitos legais de um matrimônio válido, mas usam o casamento como meio para atingir objetivos ilícitos.
Quando a nulidade do casamento é declarada, os filhos eventualmente nascidos dessa união são os únicos que mantêm seus direitos civis.
Final
Por fim, a lei e as explicações aqui dadas, respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Qualquer outra explicação irá além do limite dessa postagem.
Além disso, nesse blog estão publicados outros textos
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Adorei Dr Anna Lucia
ResponderExcluirMuito interessante, dea!
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