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Pai e filho adotivo - Foto: Kelly Sikkema/Unsplash |
O filho adotado tem direito à herança dos pais adotivos?
Sim. De acordo com o princípio da igualdade entre os filhos, garantido pelo ordenamento jurídico brasileiro, o filho adotado tem os mesmos direitos sucessórios que um filho biológico.
Isso significa que ele pode receber herança de seus pais adotivos sem qualquer distinção, exatamente como ocorre com filhos biológicos.
Interessante comentário feito por Roberto Senise Lisboa, na obra “Manual de Direito Civil – Direito de Família e Sucessões" sobre o princípio da igualdade de tratamento aos filhos, da seguinte forma:
“Pelo
princípio da igualdade de tratamento aos filhos, não poderá haver discriminação
de qualquer espécie por causa da origem da filiação.”
Objetivo da equiparação jurídica
A legislação brasileira trata a adoção como um vínculo definitivo de filiação, conferindo ao adotado os mesmos direitos e deveres que um filho biológico teria em relação aos seus pais. Esse reconhecimento legal busca:
1) Eliminar qualquer discriminação na sucessão patrimonial.
2) Garantir a plena integração familiar do adotado.
3) Fortalecer o princípio da dignidade humana, assegurando que não haja distinções entre filhos biológicos e adotados.
Importância da igualdade na filiação
O reconhecimento da igualdade entre filhos adotados e biológicos não se limita apenas à esfera patrimonial, mas reflete uma mudança fundamental na sociedade, reforçando valores como inclusão, afeto e pertencimento.
Por isso, expressões como “filho de sangue” ou “filho só adotado” devem ser evitadas, pois podem sugerir uma diferenciação discriminatória.
Em termos legais e afetivos, filho é filho, independentemente da origem do vínculo.
LegislaçãoA Constituição Federal, artigo 227, parágrafo 6º e o Código Civil, artigo 1.596 determinam expressamente:
"Os filhos, havidos ou não da
relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações,
proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
Sobre essa ordem constitucional, também, interessante comentário feito por Roberto Senise Lisboa, na obra “Manual de Direito Civil – Direito de Família e Sucessões, sobre o artigo 227, da seguinte forma:
“A Constituição
Federal de 1998 estabeleceu, em seu art. 227, a isonomia plena de tratamento,
devendo-se conferir aos filhos havidos e não havidos do casamento os mesmos
direitos e garantias”.
Assim, para a legislação, tanto os filhos biológicos como os que foram adotados têm os mesmos direitos e deveres, como filhos do adotante. Ou seja, todos os filhos são juridicamente iguais, independente da origem.
Conclusão
O direito à herança para filhos adotados é um reflexo da evolução do conceito de família no direito brasileiro, garantindo que a filiação por adoção seja reconhecida em sua plenitude.
Esse princípio fortalece a segurança jurídica e assegura que todo filho, independentemente da forma como foi integrado à família, tenha direitos iguais, tanto no âmbito afetivo quanto patrimonial.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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Boa dtra, tenho um adotado ,não oficialmente, mas não tenho herança p deixar...como faço?
ResponderExcluirMuito bom!!!
ResponderExcluirBoa explicação,gostei.
ResponderExcluirAdorei a postagem, se alguém tinha dúvida sobre isso agora está sanada!
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