Regime de bens entre cônjuges: Quando começa a vigorar? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Regime de bens entre cônjuges: Quando começa a vigorar?

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Regime de bens entre cônjuges: Quando começa a vigorar?

Cônjuges se abraçando
Cônjuges se abraçando - Foto: Jonathan Borba/Pexels

Quando começa a valer o regime de bens no casamento?

O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento. Essa, é a ordem do parágrafo 1º, do artigo 1.639, do nosso Código Civil. Cônjuges são as pessoas ligadas pelo vínculo do casamento.

Nesse sentido, é importante informar que, regime de bens entre os cônjuges é o conjunto de regras que regem os seus interesses econômicos e patrimoniais.

Além disso, é importante informar, também, que os nubentes; ou seja, as pessoas que irão se casar, podem estipular, antes da celebração do casamento, quanto aos seus bens, o que lhes entender. Essa, é a essência da ordem do artigo 1.639, do Código Civil.

No entanto, não existindo estipulação entre os nubentes, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre as pessoas ligadas pelo vínculo do casamento, o regime da comunhão parcial.

Regimes de bens oferecidos pelo Código Civil

Com efeito, são quatro os regimes de bens oferecidos pelo nosso Código Civil: 

a) Regime da Comunhão Parcial; 

b) Regime da Comunhão Universal; 

c) Regime da Participação Final nos Aquestos;

d) Regime da Separação de Bens.

Casos que obrigam o regime de separação de bens

Além dos regimes de bens, oferecidos pelo Código Civil, de livre escolha pelas pessoas que irão se casar; é obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; 

II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; 

III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

Essa é a ordem do artigo 1.641, do Código Civil.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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