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Cobertura de prédio - Foto: Estoque PowerPoint |
Explicação Inicial - condomínio formado em um prédio residencial ou comercial
O nosso Código Civil utiliza a expressão condomínio edilício, para regular direitos e deveres simultâneos de pessoas que, dividem o mesmo espaço em um prédio, chamado de edificação vertical; como, por exemplo, prédio residencial.
Nesse espaço, denominado condomínio edilício, apenas proprietários e moradores têm livre acesso; como, por exemplo, em um prédio residencial.
Nesse sentido, o condomínio edilício algumas partes são de uso exclusivo de cada condômino e outras partes são de uso comum de todos os condôminos.
Assim, por exemplo, em um prédio residencial, o apartamento é de uso exclusivo do morador, mas, o salão de festas é de uso de todos os moradores. O condomínio edilício está previsto nos artigos 1.331 a 1.358, do Código Civil.
O Terraço de Cobertura como Parte Comum do Condomínio
A legislação brasileira, conforme disposta no Código Civil,
define claramente as partes comuns de um condomínio, abrangendo tanto edifícios
residenciais quanto comerciais.
De acordo com o parágrafo 5º do artigo 1.331 do Código
Civil, o terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da
escritura de constituição do condomínio.
Nesse sentido, não tendo ordem contrária na escritura de constituição do condomínio,
Na essência, a lei marca a compreensão dos direitos e deveres dos condôminos sobre o terraço de cobertura, quando usado por todos, voltado à preservação estrutural do prédio.
A autorização expressa na escritura de constituição do condomínio para a utilização desse espaço por um único condômino deve ser acompanhada de direitos e deveres específicos, cuja observância é obrigatória por parte desse condômino.
A forma de utilização do terraço de cobertura de um prédio, conforme previsto em dispositivo legal, assegura que, salvo disposição contrária na escritura de constituição do condomínio, todos os condôminos têm direito ao uso e desfruto do terraço, independentemente de sua localização no edifício.
Ou seja, mesmo que o condômino tenha um espaço privativo no primeiro andar da edificação, pode utilizar livremente o terraço do prédio, salvo disposição contrária na escritura de constituição do condomínio.
Implicações Práticas
A classificação do terraço de cobertura como parte comum
implica algumas responsabilidades e direitos específicos:
- · Uso Coletivo: O terraço pode ser utilizado por todos os condôminos para atividades recreativas, eventos sociais ou outras finalidades, conforme regulamentação interna do condomínio.
- · Manutenção: A manutenção do terraço, incluindo reparos e melhorias, deve ser financiada por todos os condôminos, já que se trata de uma área comum.
- · Preservação: É responsabilidade de todos os condôminos garantir que o terraço seja utilizado de maneira responsável, preservando sua estrutura e funcionalidade.
Conclusão
Em resumo, essa classificação legal assegura o uso coletivo e a responsabilidade compartilhada pela manutenção e preservação do terraço, promovendo a convivência harmoniosa e o respeito mútuo entre os moradores ou usuários do edifício.
Por fim, nesse blog são publicados outros textos sobre condomínio edilício com o objetivo de informar direitos e deveres sobre o tema.
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