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Moedas - Foto: Pixabay/Pexels |
Sobre a União Estável
Para começar, é importante explicar que, para o Código
Civil, artigo 1.723, a união estável é reconhecida como entidade familiar entre
o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e
estabelecida com o objetivo de constituição de família.
No entanto, não se constituirá a união estável se estiverem presentes os impedimentos, para o casamento, constantes no artigo 1.521, do Código Civil, com exceção das pessoas separadas de fato (casadas que não formalizaram o fim do casamento, através do divórcio). Essa é a ordem do parágrafo 1º, do artigo 1.723, do Código Civil.
Regime de bens na união estável: qual se aplica para regular a relação patrimonial?
Na união estável, salvo disposição em contrato firmado entre os companheiros, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens às relações patrimoniais, conforme determina o artigo 1.725 do Código Civil.
O termo “no que couber” presente nesse artigo reflete o fato de que os regimes de bens previstos no Código Civil foram originalmente concebidos para regular o patrimônio entre pessoas unidas pelo casamento.
União estável sem contrato formalizado
Quando não há um contrato formal estabelecendo o regime de bens, aplica-se automaticamente a comunhão parcial para disciplinar os interesses patrimoniais do casal. O Código Civil regula esse regime nos artigos 1.658 a 1.666.
No regime de comunhão parcial, os bens adquiridos ao longo da união, enquanto perdurar a convivência, são compartilhados entre os companheiros, salvo as exceções previstas nos artigos subsequentes. Essa determinação encontra-se expressa no artigo 1.658 do Código Civil.
União estável com contrato formalizado
Os conviventes podem definir, por meio de contrato escrito, um dos regimes de bens previstos nos artigos 1.658 a 1.688 do Código Civil, sendo eles:
!) Comunhão Parcial
2) Comunhão Universal
3) Participação Final nos Aquestos
4) Separação de Bens
A Importância da Formalização da União Estável por Contrato
A união estável é uma forma legítima de constituição familiar, reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, conferindo direitos e deveres aos companheiros.
No entanto, a ausência de formalização por meio de contrato pode gerar insegurança jurídica e dificuldades na definição dos aspectos patrimoniais da relação.
Ao formalizar a união estável, o casal tem a oportunidade de definir claramente o regime de bens que será aplicado, evitando futuros conflitos e garantindo uma maior previsibilidade sobre a divisão patrimonial em caso de dissolução da união.
O Código Civil prevê diferentes regimes de bens, como a comunhão parcial, a comunhão universal, a separação de bens e a participação final nos aquestos, permitindo que os conviventes escolham a opção que melhor se adapta às suas necessidades e expectativas.
Além da segurança patrimonial, o contrato de união estável pode abranger disposições relativas ao suporte financeiro entre os companheiros, à administração dos bens adquiridos durante a convivência e até mesmo a questões sucessórias.
Dessa forma, protege-se não apenas o patrimônio do casal, mas também a estabilidade emocional e jurídica da relação.
Outro fator relevante é o reconhecimento facilitado da união estável perante terceiros, como instituições financeiras, órgãos públicos e empresas, tornando mais ágil o acesso a benefícios e direitos decorrentes da relação, incluindo questões previdenciárias e planos de saúde.
Por isso, formalizar a união estável por meio de contrato não é apenas uma medida burocrática, mas um passo essencial para garantir a proteção patrimonial e jurídica dos companheiros, prevenindo litígios e assegurando a tranquilidade do casal ao longo da convivência.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
Além disso, nesse blog estão publicados textos relativos à união estável, com o objetivo único de esclarecer dúvidas do dia a dia de todos, de forma clara e direta.
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