Regime de bens na união estável: Entenda as opções e consequências legais Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Regime de bens na união estável: Entenda as opções e consequências legais

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Regime de bens na união estável: Entenda as opções e consequências legais

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Moedas - Foto: Pixabay/Pexels

Sobre a União Estável

Para começar, é importante explicar que, para o Código Civil, artigo 1.723, a união estável é reconhecida como entidade familiar entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

No entanto, não se constituirá a união estável se estiverem presentes os impedimentos, para o casamento, constantes no artigo 1.521, do Código Civil, com exceção das pessoas separadas de fato (casadas que não formalizaram o fim do casamento, através do divórcio). Essa é a ordem do parágrafo 1º, do artigo 1.723, do Código Civil.

Qual o regime de bens é aplicado, para regular a relação patrimonial, na união estável?

Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Essa, é a ordem exata do artigo 1.725, do Código Civil.

Nesse sentido, foi colocada a expressão “no que couber” no artigo legal, pois, os regimes de bens, indicados no Código Civil, são para a regulação do patrimônio entre pessoas ligadas pelo vínculo do casamento.

União Estável sem formalização em contrato

Assim, não existindo contrato de união estável entre os conviventes, aplica-se a comunhão parcial como regime de bens, para regular os interesses patrimoniais do casal. O nosso Código Civil dá as ordens, sobre o regime da comunhão parcial, nos artigos 1.658 a 1.666. Basicamente, no regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes. Essa, é a ordem do artigo 1.658, do Código Civil.

União Estável com formalização em contrato

Nesse sentido, os companheiros poderão indicar, através de contrato escrito, um dos quatro regimes de bens previstos no Código Civil, nos artigos 1.658 a 1.688, que são: A) Regime da Comunhão Parcial; B) Regime da Comunhão Universal; C) Regime da Participação Final nos Aquestos; D) Regime da Separação de Bens.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

Além disso, nesse blog estão publicados textos relativos à união estável, com o objetivo único de esclarecer dúvidas do dia a dia de todos, de forma clara e direta. Assim, para saber outras informações interessantes sobre união estável Clique Aqui.

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