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O que é ação de exoneração de pensão alimentícia?

deixar de pagar pensão alimentícia
Pai e filha andando no shopping - Foto: My Walking  Diary/Pexels


Significado de Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia

Ação de exoneração de pensão alimentícia é uma medida judicial que, visa tirar do alimentante o dever de pagar alimentos, com base no artigo 1.699, do Código Civil, que determina, expressamente:

“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”

Garantia da Lei

Efetivamente, a lei garante à pessoa que tem o dever de alimentar outra pessoa, mediante decisão judicial, deixar de pagar a pensão alimentícia, na ocorrência de modificação da situação financeira dos envolvidos. 

Na prática do dia a dia, esse pedido de exoneração vem acompanhado de impossibilidade financeira de quem tem o dever de pagar, por diminuição de renda.

No entanto, quando quem recebe pensão alimentícia passa a ter renda, que seja razoável para sua subsistência, também é possível a exoneração do dever de alimentar; sendo certo que, a renda de quem recebe pensão, necessariamente, não precisa ser de fruto de trabalho.

Nesse sentido, quem recebe alimentos pode, por exemplo, receber herança e não precisar mais de pensão alimentícia. 

Cancelamento de Pensão Alimentícia de Filho que atingiu a Maioridade

Com efeito, importante informar que, o pai e a mãe têm o dever de criar e educar seus filhos, pelo poder familiar; com base no inciso I, do artigo 1.634, do Código Civil. Nesse sentido, a pensão alimentícia é uma forma de criar, fornecendo sustento ao filho.

Por isso, também, deve ser requerida, por ação de exoneração, o cancelamento  da obrigação de alimentar o filho, que atingiu a maioridade, pelo fim do dever de sustento dos pais, relativo ao poder familiar. Essa, é a essência da ordem da Súmula 358 do STJ, que determina: 

“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.

Final

Essa postagem tem a finalidade de informar sobre o assunto aqui colocado; no entanto, nesse blog, também, são postados outros textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

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