Propaganda Enganosa e Consequência Penal. O que prevê o Código de Defesa do Consumidor Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Propaganda Enganosa e Consequência Penal. O que prevê o Código de Defesa do Consumidor

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Propaganda Enganosa e Consequência Penal. O que prevê o Código de Defesa do Consumidor


Copos na Parede
Copos na Parece - Foto: Angela Roma/Pexels

Fazer publicidade enganosa é considerado infração penal

Código de Defesa do Consumidor

Introdução

Na busca incessante por capturar a atenção dos consumidores e assegurar vendas, muitas empresas recorrem às mais diversas estratégias de marketing. 

No entanto, em vários casos, essas estratégias ultrapassam os limites da ética e da legalidade, configurando publicidade enganosa. 

Definição de Publicidade Enganosa

Publicidade enganosa é aquela que induz o consumidor ao erro, transmitindo informações falsas, ou omitindo dados relevantes sobre determinado produto ou serviço. 

O objetivo desse tipo de publicidade é enganar o consumidor, levando-o a acreditar que está adquirindo algo diferente do que realmente será entregue. 

A publicidade enganosa pode se manifestar de diversas formas, incluindo:

     • Informações falsas sobre a qualidade ou características do produto;

     • Promessas que não podem ser cumpridas;

     • Omissão de informações importantes sobre o produto ou serviço;

     • Preços ou condições de pagamento que não correspondem à realidade.

No Brasil, a prática de publicidade enganosa é considerada uma infração penal grave, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. 

Fundamentação Legal

Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 61 a 80, trata das infrações penais, nas relações de consumo.

No artigo 61, fica determinado que: "Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes." - Os Artigos seguintes são os 62 a 80.

O artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor estabelece as penalidades para quem veicula publicidade enganosa ou abusiva, da seguinte forma:

"Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena Detenção de três meses a um ano e multa."

Esse artigo de lei deixa claro que a prática de publicidade enganosa não é apenas uma infração administrativa, mas também configura infração penal, com sanções correspondentes.

Final

Por fim, a lei explica, exatamente, o tema dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

Além disso, nesse blog são publicados outros textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo, visando informar direitos e deveres interessantes a todos. 

Assim, para saber outras informações interessantes sobre Direito do Consumidor Clique Aqui.

3 Comentários

  1. Nossa muito interessante!

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  2. Boa tarde dra. CELSO RUSSOMANO ficaria orgulhoso dessa postagem kakakak

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  3. Propaganda enganoosa é muito comum . Se denunciássemos , sempre, esse crime não seria tão repetitivo.

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