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O bacharel em direito pode ser chamado de advogado?
A resposta é não. Nesse sentido, o exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essa, é a ordem do artigo 3º, da Lei 8.906/94.
Informações importantes
São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Essa é a ordem do artigo 1º, da Lei 8906/94.
Explicação
Com efeito, é um ato nulo a assessoria jurídica, feita por pessoa que cursou e concluiu o curso de graduação em Direito, chamado bacharel em direito, mas, não realizou exame para possuir inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Nesse sentido, é indispensável a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, para possibilitar a assessoria jurídica. Essa é a ordem do artigo 4º, da Lei 8.906/94.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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