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União Estável: O que é, Requisitos Legais e Diferença de Namoro

Advogada Ana Lucia Nicolau
Conceito de União Estável - Imagem criada pelo Copilot -


O que é União Estável segundo a Lei?

O conceito de União Estável está previsto no artigo 1.723 do Código Civil brasileiro. A lei a define como a entidade familiar configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Para o reconhecimento da união estável, o casal pode optar por não se casar no civil, mantendo a relação por escolha própria e sem as formalidades do casamento tradicional.

Quem está separado de fato pode ter União Estável?

Sim, existem exceções importantes na lei. O parágrafo 1º do artigo 1.723 do Código Civil permite o reconhecimento da união estável para pessoas casadas que estejam:

Separadas de fato: quando o casal já não convive mais há, no mínimo, dois anos.

Separadas judicialmente: quando houve a separação na Justiça, mas ela ainda não foi convertida em divórcio.

Nessas situações, embora os parceiros não possam se casar novamente por falta do divórcio, a lei garante a proteção e o reconhecimento da nova união estável.

Qual o principal requisito para reconhecer a União Estável?

A essência da união estável reside na vontade mútua do casal de constituir uma família. Mais do que a simples coabitação ou um relacionamento longo, o que caracteriza juridicamente essa união é o compromisso afetivo e a intenção clara de construir uma vida em comum.

Essa vontade de formar uma entidade familiar baseada no afeto, estabilidade e comunhão de objetivos é o que diferencia a união estável de outras formas de relacionamento, como o namoro.

Morar junto configura União Estável? Entenda a diferença para o namoro

Muitas pessoas acreditam que casais de namorados que moram juntos são considerados companheiros em união estável. No entanto, a Justiça já consolidou o entendimento de que morar junto, por si só, não configura união estável.

Em casos de namoro ou noivado, não se verifica o propósito imediato de constituir família — elemento indispensável para o reconhecimento legal. Portanto, o mero compartilhamento de residência não é suficiente para gerar direitos jurídicos sem o compromisso familiar.

A importância do reconhecimento legal para os casais

A união estável representa uma forma legítima de constituição de família. Esse entendimento do Direito valoriza a liberdade dos indivíduos em escolher como desejam estruturar suas relações, sem que o casamento civil seja a única via de proteção legal.

O ordenamento jurídico brasileiro acertadamente reconhece essa realidade, refletindo a diversidade das relações contemporâneas. A lei preserva o valor da união estável como entidade familiar legítima, garantindo segurança jurídica apenas às relações que realmente se fundamentam em compromisso e responsabilidade mútua.

Nota Legal: O conteúdo deste texto é meramente informativo e não substitui a orientação jurídica de um advogado ou de uma advogada em situações específicas.

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