Direito da Pessoa Idosa ao atendimento domiciliar pela perícia médica Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Direito da Pessoa Idosa ao atendimento domiciliar pela perícia médica

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Direito da Pessoa Idosa ao atendimento domiciliar pela perícia médica

 

Pessoas Idosas
Pessoas Idosas - Foto: Estoque PowerPoint

A pessoa idosa tem direito ao atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS?

Sim, esse direito é assegurado pelo parágrafo 6º, do artigo 15, do Estatuto da Pessoa Idosa, da seguinte forma: “É assegurado à pessoa idosa enferma o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária”.

Importante destacar que, o Estatuto da Pessoa Idosa é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, sendo obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público em assegurar, à pessoa idosa, a garantia de direitos indispensáveis.

Nesse sentido, é colocada de forma bem clara, na ordem do artigo 3º, do Estatuto da Pessoa Idosa, o seguinte:

“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.

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