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Mãe pode pedir pensão ao filho? Entenda o que diz a lei sobre o sustento dos pais


Advogada Ana Lucia Nicolau
Obrigação do filho pagar pensão alimentícia aos pais - Imagem: Estoque PowerPoint -


O filho é obrigado a pagar pensão alimentícia para a mãe?

A possibilidade de uma mãe pedir pensão alimentícia ao filho é plenamente reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de uma decorrência direta do princípio da solidariedade familiar, que orienta as relações entre parentes e encontra fundamento expresso no Código Civil. 

O artigo 1.696 estabelece que “o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”. 

Essa redação deixa claro que o dever alimentar não é uma via de mão única, restrita aos pais em relação aos filhos menores; ao contrário, ele pode se inverter quando as circunstâncias da vida assim exigirem.

Solidariedade familiar: O dever de apoio mútuo entre parentes

A reciprocidade prevista na lei reflete a compreensão de que as relações familiares se baseiam em apoio mútuo, especialmente quando um dos membros se encontra em situação de vulnerabilidade. 

Assim, se a mãe, por motivo de doença, idade avançada ou qualquer outra condição que comprometa sua capacidade de prover o próprio sustento, necessita de auxílio financeiro, ela pode, sim, solicitar pensão alimentícia ao filho que tenha condições de contribuir. 

Essa possibilidade não decorre apenas de um dever moral, mas de uma obrigação jurídica expressamente prevista.

Quais são os requisitos para o filho pagar pensão à mãe?

O Código Civil, no artigo 1.695, reforça essa lógica ao dispor que “são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele de quem se reclamam pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”. 

A norma estabelece dois requisitos fundamentais: a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem deve pagar. Não basta que a mãe deseje receber alimentos; é preciso que ela efetivamente não consiga se manter sozinha. 

Da mesma forma, o filho só será obrigado a prestar alimentos se tiver condições financeiras de fazê-lo sem comprometer sua própria subsistência.

Exemplo prático e a análise do juiz no processo

Um exemplo comum dessa situação ocorre quando a mãe, acometida por doença incapacitante, não dispõe de renda suficiente para custear despesas básicas, como alimentação, medicamentos, moradia ou cuidados especiais. 

Se o filho possui estabilidade financeira e pode contribuir sem prejuízo de sua própria vida, a pensão alimentícia torna-se um instrumento legítimo para garantir a dignidade da mãe. 

A obrigação alimentar, nesse contexto, não é vista como um peso, mas como uma forma de concretizar o cuidado intergeracional que a lei busca proteger.

É importante destacar que o pedido de pensão não significa automaticamente que o filho será condenado a pagar. 

O juiz analisará as provas apresentadas, verificará a real necessidade da mãe e a efetiva capacidade econômica do filho, buscando sempre o equilíbrio entre esses dois polos. 

A pensão deve ser fixada em valor proporcional, suficiente para suprir as necessidades essenciais, mas sem gerar desequilíbrio financeiro para quem presta.

O cuidado entre gerações como valor jurídico essencial

Mais do que um dever jurídico, a pensão alimentícia entre pais e filhos expressa valores profundos de afeto, respeito e gratidão. 

A legislação apenas formaliza aquilo que, em muitos casos, já faz parte da dinâmica familiar: o cuidado mútuo.

Quando a vida impõe limitações a quem antes cuidou, educou e sustentou, a lei permite que o ciclo se complete, garantindo proteção e dignidade.

Assim, a possibilidade de uma mãe pedir pensão ao filho não apenas existe, como representa uma ferramenta legítima e necessária para assegurar que nenhum membro da família fique desamparado em momentos de fragilidade. 

É a solidariedade familiar transformada em norma jurídica, reafirmando que o cuidado entre gerações é um valor essencial na construção de uma sociedade mais justa e humana.

Nota Legal: vale destacar que este conteúdo não substitui a assessoria jurídica de um advogado ou de uma advogada em casos específicos, mas serve como um recurso educativo para ampliar a compreensão sobre temas relevantes. 

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Comentários

  1. Não concordo.
    Filhos não foram concebidos para receber Doutrinas que os preparem para cuidar COMPULSORIAMENTE dos seus Pais

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  2. Não concordo.
    É a mesmo Coisa que conceber os Filhos e outorgar-lhes uma Carteira de Trabalho no lugar da Certidão do Nascimento, que sustentam duas Intenções distintas. O futuro Compromisso de sustentar seus Pais ou COMPROVAR a sua Existência e Direitos, etc.

    ResponderExcluir

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