Sim, é possível a mãe pedir pensão alimentícia ao filho.
Nesse sentido, o nosso Código Civil determina, no artigo 1.696, que:
"O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros."
A possibilidade de receber pensão alimentícia entre parentes é resultante da situação fática que envolve a necessidade de quem pede e condição financeira favorável de quem paga.
Assim, um bom exemplo dessa situação é o caso de pessoa, por motivo de doença e sem condição de prover sua mantença, pedir pensão alimentícia ao filho que tenha condição financeira adequada, para contribuir com a mantença da mãe doente, sem que disso, fique privado de recurso para seu próprio sustento.
Efetivamente, o nosso Código Civil determina, no artigo 1.695, que:
"São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento".
Considerações sobre o tema
O direito à pensão alimentícia entre pais e filhos é uma expressão concreta dos laços de solidariedade familiar previstos no nosso ordenamento jurídico.
O artigo 1.696 do Código Civil consagra esse princípio ao estabelecer que o dever de prestar alimentos é recíproco entre pais e filhos, e se estende aos ascendentes, respeitando sempre o grau de proximidade entre os familiares.
Essa previsão legal é mais do que um simples dispositivo; ela representa o reconhecimento do papel vital que os pais exercem na vida de seus filhos, e da responsabilidade que, quando necessário, pode ser revertida.
Em situações em que a mãe, por motivo de doença ou idade avançada, encontra-se sem condições de garantir sua própria subsistência, a possibilidade de solicitar pensão ao filho que dispõe de recursos adequados é um amparo justo e proporcional.
O artigo 1.695 do Código Civil complementa essa lógica, deixando claro que os alimentos são devidos quando quem os solicita não possui meios de se manter e quem deve prestar tem capacidade de fazê-lo sem comprometer sua própria sobrevivência.
Mais do que um dever jurídico, esse apoio pode ser visto como um ato de afeto, reciprocidade e dignidade , valores que fortalecem o espírito de família e o cuidado entre gerações.
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Afinal, transparência e clareza são fundamentais para que a informação cumpra seu papel de orientar e conscientizar.
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Não concordo.
ResponderExcluirFilhos não foram concebidos para receber Doutrinas que os preparem para cuidar COMPULSORIAMENTE dos seus Pais
Não concordo.
ResponderExcluirÉ a mesmo Coisa que conceber os Filhos e outorgar-lhes uma Carteira de Trabalho no lugar da Certidão do Nascimento, que sustentam duas Intenções distintas. O futuro Compromisso de sustentar seus Pais ou COMPROVAR a sua Existência e Direitos, etc.