Locação de Imóvel Urbano. Caução em Dinheiro. O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Locação de Imóvel Urbano. Caução em Dinheiro. O que você precisa saber

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Locação de Imóvel Urbano. Caução em Dinheiro. O que você precisa saber

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Caução em dinheiro na locação de imóvel urbano. Esse é o tema dessa postagem. 

Modalidade de garantia da locação

Primeiramente, é importante explicar que, a caução é uma das modalidades de garantia da locação na locação de imóvel urbano

Nesse sentido, conforme ordem expressa do artigo 37, da lei 8.245/91, conhecida como lei do inquilinato, no contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: 

I - caução; 

II - fiança; 

III - seguro de fiança locatícia; 

IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. 

Formas de caução

Com efeito, a caução poderá ser em bens móveis ou imóveis. Essa é a ordem do artigo 38, da lei 8.245/91. 

Nesse sentido, a caução em bens móveis deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos; a em bens imóveis deverá ser averbada à margem da respectiva matrícula. Essa é a ordem do parágrafo 1º, desse mesmo artigo 38, da lei do inquilinato.

Como deve ser feita a caução em dinheiro, para garantia da locação de um apartamento?

A caução em dinheiro, conforme ordem do parágrafo 2º, do artigo 38, da lei do inquilinato, não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel e deve ser depositada em caderneta de poupança, autorizada pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva. 

Essa modalidade de garantia é uma alternativa muito utilizada por locatários que desejam evitar burocracias adicionais. 

No entanto, é fundamental que o contrato de locação estabeleça claramente as condições para a devolução da caução ao término do contrato, evitando conflitos entre as partes.

Caso haja inadimplência ou necessidade de reparos no imóvel ao final da locação, o locador pode utilizar parte ou a totalidade da caução para cobrir eventuais despesas, desde que devidamente justificadas. 

Em situações de conflito entre as partes, na relação locatícia, o locatário pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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