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Quem pode fazer Testamento? - Imagem: Estoque PowerPoint |
O Testador
Testador é quem faz testamento. Para o Código Civil,
conforme determinam o caput e parágrafo 2º do artigo 1.857 - e parágrafo único
do 1.860; pode fazer testamento toda pessoa capaz, maior de dezesseis anos,
manifestando sua última vontade, dispondo de seus bens e/ou de outros interesses
de caráter não patrimonial, para depois de sua morte.
Em meio às complexidades do Direito Sucessório, o testador desempenha um papel de protagonista da autonomia escolher qual destino quer dar ao seu patrimônio, depois de sua morte.
Tal prerrogativa, conferida pelo artigo 1.857 do Código Civil, é mais do que uma faculdade legal; é um reconhecimento do valor singular das vontades humanas.
Permitir que toda pessoa capaz, a partir dos dezesseis anos, manifeste sua vontade para depois da morte é um avanço civilizatório.
Nesse sentido, o testador não apenas distribui patrimônio, ele revela valores, sentimentos e cuidados, perpetuando laços e intenções.
A possibilidade de nomear herdeiros, reconhecer filhos, beneficiar amigos, proteger causas ou até planejar rituais fúnebres reflete o alcance ético e emocional do testamento.
Por meio dele, o testador transforma um ato formal em um gesto carregado de afeto, zelo e responsabilidade.
O testamento, assim, deixa de ser um simples instrumento jurídico para se tornar uma expressão legítima de liberdade e amor, uma espécie de carta final que ecoa a essência de quem parte.
Enaltecer o papel do testador é, portanto, valorizar o poder humano de decidir com dignidade, mesmo diante da finitude.
Possibilidades do Testador -
Nesse sentido, o testador tem duas possibilidades de feitura de testamento, que são:
A) Dispor da totalidade ou de parte de seus bens, na inexistência de herdeiros necessários;
B) Dispor, apenas, da metade de seus bens, na existência de herdeiros necessários.
A preservação da metade dos bens do testador é ordem do parágrafo 1º, do artigo 1.857, do Código Civil.
Garantia do Herdeiro Necessário -
Herdeiros necessários são todos aqueles que participam do processo sucessório, tendo direito à sua parte na herança. Esse direito é certo, mesmo contra a vontade do testador. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Essa, é a ordem do artigo 1.845, do Código Civil.
Legítima do Herdeiro Necessário
Como resultado, a garantia do herdeiro necessário é de recebimento da metade dos bens da pessoa falecida. Esse direito é chamado de legítima do herdeiro necessário. O direito ao recebimento da legítima do herdeiro necessário é ordem do artigo 1.846, do Código Civil.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
Efetivamente, o objetivo dessa publicação é esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
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