Decisão do STJ sobre filiação socioafetiva póstuma Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ sobre filiação socioafetiva póstuma

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Decisão do STJ sobre filiação socioafetiva póstuma

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Decisão do STJ sobre reconhecimento de filiação socioafetiva - Imagem criada pelo Bing 

Sobre a situação que encaminhou a decisão do STJ

Conforme informações divulgadas pelo STJ em uma notícia publicada hoje em seu site, com o título “Retorno do filho à família biológica não impede reconhecimento de filiação socioafetiva póstuma”, em processo cujo número não foi divulgado por tratar-se de segredo de justiça, um homem foi entregue, com apenas dois anos de idade, aos pais socioafetivos, que se comprometeram a formalizar a adoção, mas não cumpriram a promessa.

Ele cresceu com a família socioafetiva até a separação do casal, ocasião em que, já adolescente, decidiu viver com a mãe biológica em outro estado.

Na vida adulta, manteve uma convivência diária com o pai socioafetivo até o seu falecimento. Nesse período, o pai chegou a cogitar a adoção em seu próprio nome.

No entanto, a ideia foi descartada, pois o filho expressou o desejo de manter o nome da mãe biológica em seu registro de nascimento, em reconhecimento ao acolhimento que recebeu dela durante o momento delicado da separação dos pais socioafetivos.

Após a morte do pai socioafetivo, o homem ingressou com ação pedindo o reconhecimento da paternidade socioafetiva póstuma e a manutenção do vínculo com os pais biológicos.

O pedido foi contestado pelas irmãs socioafetivas, mas, mesmo assim, o TJRJ acolheu o pedido do autor, inclusive rejeitando o recurso de apelação apresentado por elas, pelo entendimento de que havia provas suficientes da multiparentalidade e de que eventuais afastamentos e conflitos familiares não desconfiguram o caráter de família.

Sobre o entendimento do STJ ao analisar o caso

O caso foi analisado pela ministra relatora Nancy Andrighi, que destacou as diferenças entre os institutos da adoção e da filiação socioafetiva.

Segundo ela, a adoção é um procedimento formal que pressupõe, quando aplicável, a destituição do poder familiar dos pais biológicos. 

Já a ação declaratória de filiação socioafetiva tem como objetivo reconhecer juridicamente uma relação afetiva já existente entre as partes, permitindo, inclusive, a coexistência de múltiplos vínculos de parentesco.

Assim, tendo o TJRJ avaliado que o autor da ação apresentou provas consistentes da relação de afeto entre ele e o homem que considera seu pai socioafetivo, tornou-se possível o reconhecimento da paternidade socioafetiva.

Dessa forma, a decisão tomada pela Terceira Turma do STJ manteve o entendimento anterior, no sentido de que, no caso analisado, é possível o reconhecimento da filiação socioafetiva póstuma.

Considerações sobre a decisão do STJ

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a filiação socioafetiva póstuma de um homem em relação ao pai que o criou, representa um avanço significativo na valorização dos vínculos afetivos como base legítima da constituição familiar. 

Trata-se de um exemplo de como o Direito pode se adaptar à realidade das relações humanas, indo além da formalidade e acolhendo o que realmente importa; ou seja, o afeto, o cuidado e a convivência.

O caso, analisado reforça a distinção entre adoção formal e filiação socioafetiva, permitindo que múltiplos vínculos parentais coexistam e sejam reconhecidos juridicamente. 

Essa compreensão é essencial em uma sociedade plural, onde as configurações familiares são cada vez mais diversas e complexas.

Ao manter o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o STJ reafirma que o amor e o compromisso construídos ao longo da vida não se apagam com a ausência de documento para formalizar a adoção. 

A decisão também envia uma mensagem poderosa; ou seja, vínculos afetivos genuínos merecem respeito e proteção legal, mesmo após a morte de um dos envolvidos.

Além disso, o reconhecimento da multiparentalidade, mesmo diante de conflitos familiares e afastamentos temporários, demonstra maturidade institucional e compromisso com a dignidade da pessoa humana. 

O entendimento da justiça, nesse caso, é um passo importante para garantir que histórias como essa não fiquem invisíveis diante da burocracia.

Em tempos em que o afeto é, muitas vezes, negligenciado nas esferas formais, a decisão do STJ ilumina o caminho para um Direito mais humano, inclusivo e justo, contribuindo para inspirar outras decisões e  fortalecer o reconhecimento das famílias que se constroem no dia a dia, com amor, cuidado e presença.

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