Decisão do STJ sobre indenização - acidente de trânsito - por conta de obra sendo realizada - avenida em Manaus Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ sobre indenização - acidente de trânsito - por conta de obra sendo realizada - avenida em Manaus

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Decisão do STJ sobre indenização - acidente de trânsito - por conta de obra sendo realizada - avenida em Manaus

Decisão do STJ
Indenização por acidente de trâsito - Imagem criada pelo Bing

 

A decisão

Decisão, tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1709926/AM, manteve indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 400 mil para os pais de um jovem que morreu quando seu carro, trafegando por avenida em Manaus, que estava em obras, colidiu com um bloco de concreto, por falta de sinalização e de iluminação na via, cujo traçado havia sido modificado poucas horas antes. 

Efetivamente, a decisão negou provimento ao recurso da família da vítima, com pedido de aumento do valor da indenização.

O julgamento foi proferido em ação movida pelos pais da vítima contra o município de Manaus e a construtora responsável pela obra. 

A alegação foi a de que o acidente ocorreu por falta de sinalização e de iluminação na via municipal, cujo traçado havia sido modificado poucas horas antes.

A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com o título “Segunda Turma mantém indenização de R$ 400 mil para pais de jovem morto em acidente de trânsito”.

Considerações sobre a decisão

A decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 1709926/AM, que manteve o valor de R$ 400 mil como indenização por danos materiais e morais aos pais de um jovem tragicamente falecido em acidente de trânsito, é um exemplo emblemático de equilíbrio entre justiça, sensibilidade e responsabilidade estatal.

O caso, marcado pela ausência de sinalização e iluminação adequada em avenida que sofrera alterações poucas horas antes do ocorrido, evidencia falhas graves no dever de zelo e planejamento urbano. 

A manutenção do valor indenizatório, mesmo diante do pedido de majoração pela família da vítima, revela uma postura ponderada do tribunal, que levou em consideração tanto a gravidade do dano quanto os parâmetros jurisprudenciais já consolidados para casos análogos.

A quantia de R$ 400 mil não representa mero cálculo financeiro, mas traduz o reconhecimento jurídico da perda irreparável sofrida pelos pais, associada ao sofrimento psicológico decorrente de uma morte evitável, causada por negligência do poder público e de seus contratados.

Essa decisão reforça a compreensão de que o Poder Judiciário tem atuado com firmeza e moderação, buscando compensações compatíveis com os danos experimentados, sem renunciar à coerência sistêmica das decisões judiciais. 

Ao fazê-lo, preserva-se a credibilidade da Justiça e promove-se maior responsabilidade na atuação das autoridades administrativas.

Em suma, pela postura adotada no julgamento, é plenamente cabível concluir que o Tribunal considerou razoável o valor fixado, ajustando o quantum indenizatório às especificidades do caso concreto, sem banalizar o sofrimento das vítimas, mas também, sem extrapolar os limites da proporcionalidade e da jurisprudência consolidada.

Propósito das postagens desse blog

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