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Pessoa segurando caixa para doação - Foto: Liza Summer/Pexels |
Doação de patrimônio de pessoa com herdeiro necessário
No ordenamento jurídico brasileiro, a doação de bens realizada por uma pessoa que possui herdeiros necessários, como filhos, por exemplo, está sujeita a importantes limitações legais.
O objetivo dessas restrições é garantir a proteção da chamada “parte legítima” da herança; ou seja, a fração do patrimônio que a lei reserva obrigatoriamente aos herdeiros necessários, impedindo que o titular dos bens disponha livremente de todo o seu patrimônio em favor de terceiros.
Essa proteção encontra respaldo direto no artigo 549 do Código Civil, que estabelece de forma clara:
“É nula a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.”
O termo “liberalidade” refere-se ao ato voluntário de doar, feito por iniciativa própria e sem imposição.
Assim, mesmo fruto de um gesto espontâneo, a doação não pode ultrapassar os limites legais impostos pela existência de herdeiros necessários.
Portanto, se o doador possui apenas um imóvel como bem de valor econômico e esse imóvel representa a totalidade ou a maior parte de seu patrimônio, a doação integral desse bem a terceiros, excluindo os filhos, configura violação à legítima.
Nesse caso, a doação será considerada nula na proporção que ultrapassar a parte disponível, justamente para assegurar que os filhos recebam aquilo que lhes é garantido por lei.
Trata-se de uma medida que visa preservar o equilíbrio sucessório e evitar prejuízos aos herdeiros necessários, respeitando os princípios da solidariedade familiar e da justiça na transmissão dos bens.
Os Herdeiros Necessários
Com efeito, o nosso Código Civil, no artigo 1.845, indica que são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Essas pessoas participam do processo sucessório, tendo direito à sua parte na herança, mesmo contra a vontade do testador, quando há testamento.
Efetivamente, pela ordem do artigo 1.846, do Código Civil, pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
Interessante a reflexão de que, muitas vezes, no dia a dia, algumas pessoas doam seu patrimônio para deixar algum herdeiro em desvantagem financeira.
Por isso, a proteção da legítima do herdeiro necessário, na
situação aqui colocada, é importante, para evitar distorções que causem desvantagem
injusta ao herdeiro, no momento do recebimento de sua herança.
Subsistência do Doador
Além da proteção conferida aos herdeiros necessários, o Código Civil também se preocupa com a própria condição do doador, especialmente no que diz respeito à sua subsistência após a realização da doação.
Nesse sentido, o artigo 548 estabelece uma regra igualmente relevante: “É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.”
Essa norma tem como finalidade impedir que alguém, movido por generosidade ou por qualquer outro motivo, comprometa integralmente seu patrimônio a ponto de não dispor de meios para garantir uma vida digna.
Portanto, mesmo que não haja herdeiros necessários envolvidos, a legislação brasileira impõe limites à liberalidade do doador, determinando que ele preserve parte de seus bens ou mantenha renda suficiente para atender às suas necessidades básicas.
Essa proteção legal reflete um princípio de responsabilidade patrimonial, que busca evitar situações de vulnerabilidade e indigência decorrentes de atos impulsivos ou mal planejados.
Assim, a doação de todos os bens, sem qualquer reserva, não apenas fere os interesses dos herdeiros necessários, quando existentes, mas também contraria o próprio interesse do doador, sendo considerada nula pela lei.
Trata-se de uma salvaguarda que reforça o equilíbrio entre a liberdade de dispor do patrimônio e a necessidade de preservar condições mínimas de sobrevivência, assegurando que a generosidade não se transforme em prejuízo pessoal irreversível.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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Muito bem explicado!
ResponderExcluirMuito bom a lei proteger herdeiros legítimos. Mas gostaria de ter um amigo bondoso a ponto de me doar um imóvel...
ResponderExcluirÓtima explicação Dra!!!
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