![]() |
Produtos à venda - Foto: Estoque PowerPoint |
É verdade que o consumidor tem o direito de receber, de graça, se encontrar um produto, que quer comprar, vencido na prateleira do supermercado?
Não, essa possibilidade não existe, na verdade, existiu um projeto de lei; ou seja, o projeto 1386/19, que visava garantir ao consumidor o direito de receber, de graça, um produto idêntico ou similar se ele, o consumidor, constatasse à venda, dentro de estabelecimento comercial, a mercadoria com prazo de validade vencido.
Porém, esse projeto de lei foi rejeitado pela Comissão de Defesa da Câmara dos Deputados. Portanto, a proposta não tem efeito de lei.
Por outro lado, é indispensável informar que, especificamente quanto à compra de produto vencido, o consumidor está protegido pelas garantias indicadas nos incisos I, II do parágrafo primeiro do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que asseguram a responsabilidade dos fornecedores pela qualidade e segurança dos produtos comercializados.
Assim, para ficar bem claro, caso um consumidor adquira um produto vencido, ele tem direito a exigir uma solução imediata por parte do fornecedor.
As opções previstas incluem:
Substituição do produto por outro da mesma espécie, garantindo que o item esteja em perfeitas condições de uso.
Restituição da quantia paga, evitando prejuízos financeiros ao consumidor.
Além dessas medidas, o Código de Defesa do Consumidor também prevê a possibilidade de o consumidor pleitear eventuais perdas e danos, caso o problema tenha gerado prejuízos adicionais.
Essas garantias legais reforçam a importância da fiscalização e da responsabilidade dos fornecedores na comercialização de produtos adequados ao consumo.
Dessa forma, representam instrumentos essenciais para assegurar que os consumidores não sejam prejudicados ao adquirir mercadorias impróprias.
O direito à substituição, reembolso ou abatimento do preço coloca o consumidor em uma posição de proteção, evitando que suporte prejuízos decorrentes da comercialização indevida de produtos.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
Para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.
Poxa sempre acreditei nisso kkk obrigada pela explicação
ResponderExcluirPoxa fui enganada a vida toda kkkkk
ResponderExcluirJá aconteceu comigo..
ResponderExcluirEssa explicação é muito importante dra , obgda!
ResponderExcluirFui iludida a vida toda.. poxa
ResponderExcluir