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Produtos à venda - Foto: Estoque PowerPoint |
Produto recebido Gratuitamente
É verdade que o consumidor tem o direito de receber, de graça, qualquer produto, se encontrar um outro igual, que quer comprar, vencido na prateleira do supermercado?
Não, essa possibilidade não existe, na verdade, existiu um projeto de lei; ou seja, o projeto 1386/19, que visava garantir ao consumidor o direito de receber, de graça, um produto idêntico ou similar se ele, o consumidor, constatasse à venda, dentro de estabelecimento comercial, a mercadoria com prazo de validade vencido.
Porém, esse projeto de lei foi rejeitado pela Comissão de Defesa da Câmara dos Deputados. Portanto, a proposta não tem efeito de lei.
Por outro lado, é indispensável informar que, especificamente quanto à compra de produto vencido, o consumidor está protegido pelas garantias indicadas nos incisos I, II do parágrafo primeiro do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que asseguram a responsabilidade dos fornecedores pela qualidade e segurança dos produtos comercializados.
Assim, para ficar bem claro, caso um consumidor adquira um produto vencido, ele tem direito a exigir uma solução imediata por parte do fornecedor.
As opções previstas incluem:
Substituição do produto por outro da mesma espécie, garantindo que o item esteja em perfeitas condições de uso.
Restituição da quantia paga, evitando prejuízos financeiros ao consumidor.
Além dessas medidas, o Código de Defesa do Consumidor também prevê a possibilidade de o consumidor pleitear eventuais perdas e danos, caso o problema tenha gerado prejuízos adicionais.
Essas garantias legais reforçam a importância da fiscalização e da responsabilidade dos fornecedores na comercialização de produtos adequados ao consumo.
Dessa forma, representam instrumentos essenciais para assegurar que os consumidores não sejam prejudicados ao adquirir mercadorias impróprias.
O direito à substituição, reembolso ou abatimento do preço coloca o consumidor em uma posição de proteção, evitando que suporte prejuízos decorrentes da comercialização indevida de produtos.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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Poxa sempre acreditei nisso kkk obrigada pela explicação
ResponderExcluirPoxa fui enganada a vida toda kkkkk
ResponderExcluirJá aconteceu comigo..
ResponderExcluirEssa explicação é muito importante dra , obgda!
ResponderExcluirFui iludida a vida toda.. poxa
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