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Fiança verbal. Esse é o tema dessa postagem.
Mais especificamente; para o Código Civil, tem validade a fiança verbal?
A fiança verbal não possui validade jurídica, uma vez que a legislação brasileira exige que esse compromisso seja formalizado por escrito, sem admitir interpretação extensiva.
Por se tratar de um instituto que tem como finalidade garantir o cumprimento de uma obrigação assumida por terceiro, sua eficácia depende do cumprimento desse requisito específico: a formalização por escrito.
Essa exigência reflete o sentido do artigo 819 do Código Civil, que veda interpretações que ampliem sua aplicação além do que está expressamente previsto na norma.
Determinações do Código Civil
O artigo 818, do Código Civil, dá o significado de contrato de fiança, da seguinte forma:
"Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra".
Quanto a exigência da fiança ter que ser formalizada por escrito, o artigo 819, do Código Civil, da seguinte forma:
"A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva".
Além disso, o artigo 823, do Código Civil, prevê que a fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal, da seguinte forma:
"A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada".
Objetivo da falta de validade Jurídica da Fiança Verbal
A exigência de formalização por escrito da fiança tem o objetivo de garantir maior segurança jurídica às partes envolvidas, prevenindo litígios e assegurando plena consciência e concordância sobre o compromisso assumido.
A ausência de um documento formal impossibilita a prova da existência da fiança, tornando-a inválida perante o ordenamento jurídico.
Assim, qualquer acordo verbal que tenha como intuito garantir uma obrigação alheia não terá respaldo legal e não poderá ser exigido judicialmente.
Portanto, é essencial que a fiança seja formalizada por escrito e, quando necessário, assinada pelas partes envolvidas para que haja plena validade e efetividade.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
Importante informar que, o objetivo dessa postagem é esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.
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