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Condomínio em um prédio residencial ou comercial - Obrigações do síndico

 

Condomínio Edilício
Condomínio Edilício - Foto: Estoque PowerPoint

Quais os deveres do síndico de condomínio, em um prédio residencial ou comercial?

Explicação Inicial

Primeiramente, é importante explicar que, para a legislação brasileira, em um prédio comercial ou residencial, chamado de edificação vertical, é formado um condomínio edilício. 

O nosso Código Civil dá as ordens, para esse tipo de condomínio, nos artigos 1.331 a 1.358.

Administração do Condomínio Edilício pelo Síndico

A administração de um condomínio é uma tarefa que exige organização, responsabilidade e conhecimento das normas legais que regem a vida condominial. 

De acordo com o Código Civil, no artigo 1.347, cabe exclusivamente à assembleia de condôminos a escolha de um síndico, que será o responsável pela gestão do condomínio.

O síndico pode ou não ser um condômino e terá um mandato de até dois anos, podendo ser reeleito conforme decisão da assembleia. 

É ele quem responde pela administração do condomínio, sendo o único autorizado a tomar decisões relacionadas à gestão financeira, manutenção, cumprimento das normas internas e representação legal do condomínio perante terceiros.

Dessa forma, nenhum outro condômino ou morador pode assumir funções administrativas sem a devida delegação do síndico, pois a legislação determina que essa responsabilidade é exclusivamente dele.

Caso haja necessidade de mudanças na administração, os condôminos devem convocar uma assembleia para deliberar sobre a substituição ou reeleição do síndico, garantindo que a gestão do condomínio ocorra dentro dos parâmetros legais e organizacionais adequados.

Portanto, é fundamental que todos os condôminos compreendam que a administração do condomínio não é uma tarefa coletiva, mas sim uma função delegada ao síndico, conforme previsto na legislação vigente.

Obrigações do Síndico

A partir disso, o Código Civil prevê as obrigações do síndico no artigo 1.348, da seguinte forma:

 Compete ao síndico:

I - convocar a assembleia dos condôminos;

II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX - realizar o seguro da edificação.

Final

Por fim, nesse blog estão postados outros textos sobre condomínio edilício, com o objetivo de esclarecer dúvidas do dia a dia de todos, de forma clara e direta. 

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