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Impedidos para o casamento - Foto: Estoque PowerPoint |
Impedimentos Legais ao Casamento: Razões Fundamentais
As pessoas legalmente impedidas de contrair casamento estão previstas no artigo 1.521 do Código Civil.
Esse dispositivo estabelece, de forma clara e objetiva, as situações que impossibilitam determinadas pessoas de se casarem, com base em relações pessoais que geram consequências jurídicas.
Trata-se de uma norma de caráter taxativo, ou seja, não admite exceções: uma vez configurado o impedimento, o casamento não pode ser realizado.
Esses impedimentos não são meras formalidades legais, mas refletem a necessidade de proteger valores fundamentais da sociedade, como a ética, a moral, a estrutura familiar, os vínculos afetivos e a segurança jurídica.
Cada situação prevista na lei tem como objetivo evitar conflitos, preservar relações já constituídas e garantir que o casamento continue sendo uma instituição baseada no respeito, na integridade e na proteção mútua.
A seguir, destacam-se os principais fundamentos que justificam os impedimentos legais ao casamento, conforme as disposições do artigo 1.521 do Código Civil.
Preservação da Estrutura Familiar e da Moral Social
Parentesco direto: Proibição de casamento entre ascendentes e descendentes (pais e filhos, avós e netos) e entre irmãos.
Justificativa: Evita confusão de papéis familiares, protege valores éticos e respeita tabus culturais e religiosos.
Proteção de Vínculos Afetivos e Prevenção de Conflitos
Parentesco por afinidade: Impedimento entre sogro(a) e genro/nora, adotante e ex-cônjuge do adotado.
Justificativa: Evita conflitos familiares, protege vínculos afetivos já estabelecidos e garante equilíbrio emocional.
Prevenção de Fraudes e Preservação da Dignidade do Casamento
Bigamia: Proibição de casamento com pessoa já casada.
Justificativa: Garante a monogamia, protege direitos do cônjuge atual e evita fraudes patrimoniais e legais.
Proteção da Vítima em Casos de Violência
Homicídio ou tentativa: Impedimento entre o cônjuge sobrevivente e o condenado por homicídio ou tentativa contra o consorte.
Justificativa: Evita que o autor do crime se beneficie da morte do cônjuge e protege a memória da vítima.
Preservação da Saúde Genética (em alguns casos)
Consanguinidade: União entre parentes próximos pode ser restringida por riscos genéticos.
Justificativa: Reduz probabilidade de doenças hereditárias e protege futuras gerações.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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Não sabia que eram tantos assim dra
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