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Impedidos para o casamento - Foto: Estoque PowerPoint


Impedimentos Legais ao Casamento: Razões Fundamentais

As pessoas legalmente impedidas de contrair casamento estão previstas no artigo 1.521 do Código Civil. 

Esse dispositivo estabelece, de forma clara e objetiva, as situações que impossibilitam determinadas pessoas de se casarem, com base em relações pessoais que geram consequências jurídicas. 

Trata-se de uma norma de caráter taxativo, ou seja, não admite exceções: uma vez configurado o impedimento, o casamento não pode ser realizado.

Esses impedimentos não são meras formalidades legais, mas refletem a necessidade de proteger valores fundamentais da sociedade, como a ética, a moral, a estrutura familiar, os vínculos afetivos e a segurança jurídica.

Cada situação prevista na lei tem como objetivo evitar conflitos, preservar relações já constituídas e garantir que o casamento continue sendo uma instituição baseada no respeito, na integridade e na proteção mútua.

A seguir, destacam-se os principais fundamentos que justificam os impedimentos legais ao casamento, conforme as disposições do artigo 1.521 do Código Civil.

Preservação da Estrutura Familiar e da Moral Social

Parentesco direto: Proibição de casamento entre ascendentes e descendentes (pais e filhos, avós e netos) e entre irmãos.

Justificativa: Evita confusão de papéis familiares, protege valores éticos e respeita tabus culturais e religiosos.

Proteção de Vínculos Afetivos e Prevenção de Conflitos

Parentesco por afinidade: Impedimento entre sogro(a) e genro/nora, adotante e ex-cônjuge do adotado.

Justificativa: Evita conflitos familiares, protege vínculos afetivos já estabelecidos e garante equilíbrio emocional.

Prevenção de Fraudes e Preservação da Dignidade do Casamento

Bigamia: Proibição de casamento com pessoa já casada.

Justificativa: Garante a monogamia, protege direitos do cônjuge atual e evita fraudes patrimoniais e legais.

Proteção da Vítima em Casos de Violência

Homicídio ou tentativa: Impedimento entre o cônjuge sobrevivente e o condenado por homicídio ou tentativa contra o consorte.

Justificativa: Evita que o autor do crime se beneficie da morte do cônjuge e protege a memória da vítima.

Preservação da Saúde Genética (em alguns casos)

Consanguinidade: União entre parentes próximos pode ser restringida por riscos genéticos.

Justificativa: Reduz probabilidade de doenças hereditárias e protege futuras gerações.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

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