Atenção, em 18/03/16, entrou em vigor o novo Código de Processo Civil.
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Previsão do Código de Processo Civil, sobre o assunto, na data dessa postagem
O documento redigido em língua estrangeira deve estar acompanhado de versão traduzida para o português assinada por tradutor juramentado.
O artigo 157 do nosso Código de Processo Civil determina com clareza que "Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado."
Objetivo das postagens desse blog
Esse blog nasceu com a missão de tornar o direito mais
acessível e compreensível para todos.
Aqui, você encontrará
informações jurídicas de interesse público explicadas de forma clara, objetiva
e descomplicada, sem necessidade de conhecimentos técnicos prévios.
O compromisso é traduzir questões legais que impactam o
cotidiano, sempre com base em fontes seguras e confiáveis.
Cada publicação é pensada para oferecer explicações diretas
e práticas, ajudando você a entender melhor seus direitos e deveres como
cidadão.
Vale destacar que este conteúdo não substitui a assessoria
jurídica profissional, mas serve como um recurso educativo para ampliar a
compreensão sobre temas relevantes.
Afinal, transparência e clareza são fundamentais para que a
informação cumpra seu papel de orientar e conscientizar.
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