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Código Civil – Indenização - Responsabilidade Civil independente da Criminal –

Responsabilidade Civil e Responsabilidade Criminal
Responsabilidade Civil e Responsabilidade Criminal - Foto: Estoque PowerPoint




Responsabilidade Civil independente da Criminal. Esse é o tema dessa postagem. 

Mais especificamente; o Código Civil vincula a responsabilidade civil à responsabilidade criminal, para o pedido de idenização?

Não, a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. 

Essa é a ordem do artigo 935, do Código Civil. O artigo 935 está inserido, na parte do Código Civil que, trata da obrigação de indenizar.

Informações Interessantes

Nesse sentido, importante explicar que, para o Código Civil, pratica ato ilícito a pessoa que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito de outra pessoa, causando dano, ainda que, exclusivamente, moral. 

Além disso, também, pratica ato ilícito, também, o titular de um direito que ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Essas são as ordens dos artigos 186 e 187.

Com efeito, gera o dever de reparação de dano, a prática de ato ilícito que causa dano a alguma pessoa. Essa é a essência do artigo 927, também, do nosso Código Civil.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

Para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui.

Comentários

  1. muito bom! sempre tive essa duvida de esfera civil ou criminal! parabéns pelo artigo!

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