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Decisão do STJ condenando loja de veículos a pagar danos materiais a cliente - Imagem criada pelo Bing |
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no
REsp 1661913/MG, condenando uma loja de veículos a pagar danos materiais a
cliente que, seis dias após ter comprado um caminhão usado, envolveu-se em
acidente causado pela quebra da barra de direção.
Sobre o entendimento do julgado
O entendimento foi o de que, houve defeito gravíssimo, em um prazo extremamente curto.
Isso, a partir dos elementos do processo, em especial, pelo laudo pericial, que constatou a ocorrência de falha mecânica no sistema de direção.
Esse defeito acarretou a quebra da barra direcional, causando o acidente, configurando o caso de vício oculto.
Desse contexto, foi entendido
que, o vendedor estava obrigado a disponibilizar um bem que fosse próprio ao
seu uso específico, garantindo a sua utilização por um prazo mínimo sem
deterioração.
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada em uma notícia, no site do STJ, com o título “Vendedor deverá indenizar cliente que sofreu acidente com caminhão comprado seis dias antes”.
Considerações Finais
A decisão proferida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1661913/MG representa um importante avanço na proteção dos direitos do consumidor e na responsabilização dos fornecedores por vícios ocultos em produtos adquiridos.
Ao condenar a loja de veículos a indenizar o cliente pelos danos materiais decorrentes de um acidente causado pela quebra da barra de direção apenas seis dias após a compra do caminhão usado, o Tribunal reforçou o compromisso com a segurança e a garantia da qualidade dos bens comercializados.
O entendimento adotado pela Corte está fundamentado na constatação de um defeito grave e inesperado em prazo extremamente curto, conforme demonstrado pelo laudo pericial que identificou a falha mecânica no sistema de direção.
Esse problema comprometeu diretamente a funcionalidade do veículo, tornando evidente que o consumidor adquiriu um bem inadequado para o uso ao qual se destinava.
O reconhecimento da falha como vício oculto fortalece a premissa de que o vendedor deve garantir um produto apto a operar com segurança e confiabilidade por um período razoável, sem deterioração prematura.
O julgamento sinaliza um posicionamento essencial do STJ na defesa dos consumidores contra práticas comerciais que desconsideram padrões mínimos de qualidade e segurança.
Essa decisão estabelece um precedente relevante para casos similares, demonstrando que defeitos graves, mesmo que não aparentes no momento da compra, não eximem o fornecedor de sua responsabilidade.
Assim, além de assegurar a reparação do dano sofrido pelo cliente, o entendimento reforça a necessidade de transparência e compromisso dos vendedores na comercialização de produtos usados.
O destaque dado ao caso pelo site do STJ evidencia a importância dessa decisão no contexto jurídico e social, ressaltando a relevância da jurisprudência na construção de um mercado mais justo e equilibrado para os consumidores.
Em suma, a determinação da Quarta Turma fortalece a confiança nas relações comerciais e reafirma o direito do consumidor a receber um produto adequado às condições de uso, prevenindo prejuízos decorrentes de vícios que comprometam sua segurança e funcionalidade.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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