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Pai e filho - Foto: Estoque PowerPoint |
Campanha de desqualificação da conduta do pai ou da mãe
A alienação parental, reconhecida tanto no campo jurídico quanto psicológico, ocorre quando um dos genitores, ou qualquer pessoa que detenha autoridade sobre a criança ou adolescente, interfere de maneira prejudicial na construção da imagem do pai ou da mãe, com a intenção de romper ou enfraquecer o vínculo afetivo, incluindo o afastamento do convívio familiar.
A Lei nº 12.318/10, que trata especificamente sobre esse tema, estabelece em seu artigo 2º, parágrafo único, inciso I, que realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade constitui uma forma exemplificativa de alienação parental.
Essa previsão legal é de extrema relevância, pois reconhece a tentativa de minar a autoridade, o afeto e a imagem do pai ou da mãe perante o filho.
A campanha de desqualificação pode se manifestar de diversas formas: comentários depreciativos sobre o caráter do pai ou da mãe, acusações infundadas, exposição de conflitos conjugais diante do menor ou até mesmo a indução de sentimentos negativos, como medo ou rejeição.
Essas condutas, embora muitas vezes travestidas de preocupação ou proteção, têm como consequência direta o comprometimento do vínculo afetivo entre o filho e o genitor alienado, podendo gerar danos emocionais profundos e duradouros.
Com certeza, a campanha de desqualificação, do pai ou da mãe, faz com que a criança ou o adolescente crie uma visão distorcida da pessoa que deveria ser uma referência de cuidado e afeto, o que compromete seu desenvolvimento psicológico e social.
Ao tipificar essa conduta como forma de alienação parental, a Lei 12.318/10 busca, sobretudo, proteger o direito da criança ou do adolescente à convivência familiar saudável e equilibrada.
Efetivamente, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece que o exercício da paternidade e da maternidade não pode ser contaminado por disputas pessoais entre os adultos, e que o bem-estar do menor deve prevalecer sobre ressentimentos e conflitos.
Assim, a legislação atua como instrumento de prevenção e reparação, permitindo ao juiz adotar medidas que restabeleçam o equilíbrio familiar, como a inversão da guarda, a ampliação do regime de visitas ou até mesmo a suspensão da autoridade parental, quando comprovado o prejuízo à criança.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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