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Súmula 610 do STJ - Seguro de Vida em caso de suicídio

 

Seguro de Vida em caso de suicídio
Seguro de Vida em Caso de Suicídio - Foto: Estoque PowerPoint


Seguro de Vida. Esse é o tema dessa postagem. Esse é o tema dessa postagem.

Mais especificamente; seguro de vida em caso de suicídio, tratado na súmula 610 do STJ.

A súmula do STJ

A Súmula 610, do Superior Tribunal de Justiça determina que “O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada”.

Precedentes originários

Dos precedentes originários, gosto do entendimento proferido no AgRg nos EDcl nos EREsp 1076942 PR, abaixo copiado.

"[...] SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO OCORRIDO ANTES DE COMPLETADOS DOIS ANOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL.

1. De acordo com a redação do art. 798 do Código Civil de 2002, a seguradora não está obrigada a indenizar o suicídio ocorrido dentro dos dois primeiros anos do contrato. 2. O legislador estabeleceu critério objetivo para regular a matéria, tornando irrelevante a discussão a respeito da premeditação da morte, de modo a conferir maior segurança jurídica à relação havida entre os contratantes. [...]"

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.

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