Quais locações, de imóveis que ficam em uma cidade - não são regidas pela lei do Inquilinato? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Quais locações, de imóveis que ficam em uma cidade - não são regidas pela lei do Inquilinato?

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Quais locações, de imóveis que ficam em uma cidade - não são regidas pela lei do Inquilinato?

 

Quais locações de imóveis, que ficam em uma cidade, não são regidas pela lei do Inquilinato?

Quais locações, de imóveis que ficam em uma cidade, não são regidas pela lei do Inquilinato? 

A lei popularmente chamada como lei do inquilinato, na verdade lei 8.245/91, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, determina, no artigo 1º, parágrafo único, que:  

“Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais: a) as locações: 1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas; 2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos; 3. de espaços destinados à publicidade; 4. em apart-hotéis, hotéis - residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar; b) o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades”.

Informação Interessante

O Código Civil trata da locação de coisas nos artigos 565 a 578. Nesse sentido, fica aqui destacado o artigo 576 que prevê a situação de o proprietário se desfazer da propriedade, como por exemplo, por venda; na qual, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro. Porém, o parágrafo 2º desse artigo 576, do Código Civil, garante ao locatário, em se tratando de imóvel, o direito de ser notificado e o prazo de noventa dias após a notificação, para a desocupação.

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