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não é preciso nudez para caracterizar crime por exposição sexual de menor - Imagem criada pelo Bing |
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, entendendo que, o alcance da expressão "cena de sexo explícito ou pornográfica", trazida no artigo 241-E, do Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ser definido a partir da análise do contexto da conduta investigada, e é imprescindível verificar se há evidência de finalidade sexual – o que pode ocorrer sem a exposição dos genitais do menor.
Reforma da decisão anterior
Com base nesse entendimento, foi reformado o acórdão de segundo grau que havia absolvido um homem acusado de produzir e armazenar imagens pornográficas envolvendo menores de idade, sob o fundamento de que não teria havido exposição da genitália das vítimas.
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia, publicada hoje 04/04/22, com o título “Nudez não é indispensável para caracterizar crimes do ECA por exposição sexual de menores”. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial”.
Considerações Finais
A decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça representa um avanço significativo na interpretação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ao estabelecer que a caracterização de "cena de sexo explícito ou pornográfica" não depende exclusivamente da exposição da genitália da vítima, o tribunal reforça a necessidade de uma análise contextual da conduta investigada, priorizando a proteção integral de crianças e adolescentes.
Essa abordagem mais ampla e criteriosa fortalece o combate aos crimes de exploração infantil, garantindo que situações de abuso não sejam negligenciadas por interpretações excessivamente restritivas da legislação.
A reforma do acórdão de segundo grau, que anteriormente absolveu um acusado sob o argumento de ausência de nudez explícita, demonstra um compromisso renovado com a defesa dos direitos dos menores e a responsabilização de condutas que atentem contra sua dignidade.
A divulgação dessa decisão pelo STJ é essencial para ampliar o entendimento jurídico sobre o tema e reforçar a importância da proteção da infância.
Ao reconhecer que a finalidade sexual pode estar presente mesmo sem a exposição dos genitais, o tribunal contribui para um sistema de justiça mais sensível e eficaz na repressão de crimes contra crianças e adolescentes
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