STJ entende que não é preciso nudez para caracterizar crime por exposição sexual de menor Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada STJ entende que não é preciso nudez para caracterizar crime por exposição sexual de menor

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STJ entende que não é preciso nudez para caracterizar crime por exposição sexual de menor

Decisão do STJ
não é preciso nudez para caracterizar crime por exposição sexual de menor - Imagem criada pelo Bing

Sobre a decisão

Interessante decisão, tomada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, entendendo que, o alcance da expressão "cena de sexo explícito ou pornográfica", trazida no artigo 241-E, do Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ser definido a partir da análise do contexto da conduta investigada, e é imprescindível verificar se há evidência de finalidade sexual – o que pode ocorrer sem a exposição dos genitais do menor. 

Reforma da decisão anterior

Com base nesse entendimento, foi reformado o acórdão de segundo grau que havia absolvido um homem acusado de produzir e armazenar imagens pornográficas envolvendo menores de idade, sob o fundamento de que não teria havido exposição da genitália das vítimas.

Divulgação da decisão

A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia, publicada hoje 04/04/22, com o título “Nudez não é indispensável para caracterizar crimes do ECA por exposição sexual de menores”. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial”.

Considerações Finais

A decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça representa um avanço significativo na interpretação do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Ao estabelecer que a caracterização de "cena de sexo explícito ou pornográfica" não depende exclusivamente da exposição da genitália da vítima, o tribunal reforça a necessidade de uma análise contextual da conduta investigada, priorizando a proteção integral de crianças e adolescentes.

Essa abordagem mais ampla e criteriosa fortalece o combate aos crimes de exploração infantil, garantindo que situações de abuso não sejam negligenciadas por interpretações excessivamente restritivas da legislação. 

A reforma do acórdão de segundo grau, que anteriormente absolveu um acusado sob o argumento de ausência de nudez explícita, demonstra um compromisso renovado com a defesa dos direitos dos menores e a responsabilização de condutas que atentem contra sua dignidade.

A divulgação dessa decisão pelo STJ é essencial para ampliar o entendimento jurídico sobre o tema e reforçar a importância da proteção da infância.

Ao reconhecer que a finalidade sexual pode estar presente mesmo sem a exposição dos genitais, o tribunal contribui para um sistema de justiça mais sensível e eficaz na repressão de crimes contra crianças e adolescentes

Objetivo desse blog

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Cada publicação é cuidadosamente elaborada com base em fontes seguras e confiáveis, garantindo explicações objetivas e práticas sobre os direitos e deveres dos cidadãos. 

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Embora este espaço ofereça conteúdos jurídicos de interesse público, não tem a intenção de substituir a assessoria profissional de um advogado. 

Seu propósito é ampliar o entendimento sobre aspectos legais, ajudando na interpretação das leis e na tomada de decisões informadas.

O foco é transformar o conhecimento jurídico em algo útil e acessível para todos, promovendo uma comunicação que facilite o entendimento e contribua para a cidadania ativa.

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